terça-feira, 27 de abril de 2010

O Superior Tribunal de Justiça e a adoção por casais homoafetivos

Não sou daqueles que entendem que o óbvio precisa ser dito (ou escrito). Por isso, lamento profundamente que este falso debate sobre a possibilidade de adoção por casais formados por pessoas do mesmo gênero ainda esteja em pauta no cenário nacional, mesmo depois de 1988 (com a promulgação da Constituição Federal).
Ainda assim, e por isso mesmo, divulgo a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça - STJ confirmou decisão que entendeu legítima a adoção por um casal de mulheres. As sentenças que já reconheciam o direito dos casais homoafetivos à adoção já estavam mais frequentes no país, mas a confirmação pelo STJ deve consolidar o entendimento nos tribunais brasileiros. Antes tarde (muito tarde) do que nunca...


STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Eleições 2010

A eleição deste ano para presidente promete uma disputa ferrenha entre governo e grande mídia. Revivendo velhos hábitos (que se repetem a cada 4 anos), os grandes meios de comunicação deixaram de lado qualquer pudor e estão em campanha furiosa contra a Dilma.

Não me parece que o resultado da eleição passada (com a vitória do Lula) tenha servido de lição para a Globo, a Folha, o Estadão, a CBN (rádio) e a Editora abril (Revista??? Veja), apenas para citar alguns. De novo, o ataque é sistemático e estupidamente exagerado. Ao meu ver, mais uma vez, erraram a mão... Estão enraivecidos demais para notar que o ataque sistemático que realizam acaba por escancarar sua (o)posição e, assim, perdem a já pouca legitimidade que ainda acreditam ter. Quem acredita na Revista Veja?? Quem leva a sério o Arnaldo jabor?? E o Willian Bonner??? Cadê o Diogo Mainardi??

A partir de agora, as pesquisas eleitorais também entram em cena. Abaixo, uma pesquisa que não será divulgada nos "meios de comunicação" já referidos. Nesta pesquisa a Dilma já está tecnicamente empatada com o candidato do PSDB/PFL. E a campanha ainda está no início.


Pesquisa Sensus aponta empate entre Serra e Dilma

Ex-governador aparece com 32,7% das intenções de voto; petista tem 32,4%

Pesquisa do Instituto Sensus divulgada nesta terça-feira (13) aponta empate entre os pré-candidatos José Serra e Dilma Rousseff nas intenções de voto para presidente, caso as eleições fossem hoje. Encomendada pelo Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada), o levantamento aponta Serra com 32,7% das intenções de voto e Dilma com 32,4%. A diferença entre os dois é a mais apertada já registrada em uma pesquisa de intenção de voto.

Ciro Gomes aparece com 10,1% e Marina Silva com 8,1%. Brancos e nulos somam 7,7%, e 9,1% não souberam ou não quiseram responder.

Na principal simulação de segundo turno, Serra tem 41,7% e Dilma, 39,7%.

Pesquisa realizada pelo mesmo insituto em fevereiro apontava Serra com 33,2% e Dilma com 27,8%.

Já num cenário sem Ciro Gomes, o Serra aparece com 36,8% e Dilma com 34%. Marina tem 10,6%, brancos e nulos, 9,1% e não quiseram ou não souberam responder, 9,5%.

A pesquisa, registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 05 de abril com o número 7.594/2010, ouviu 2.000 pessoas em 136 municípios de 24 Estados entre os dias 05 e 09 de abril. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou menos.

O Sensus também realizou a pesquisa espontânea, na qual não são apresentados os nomes dos candidatos ao entrevistado. Dilma, então, aparece em primeiro lugar, com 16%. O presidente Lula, que não será candidato nas próximas eleições, tem 15,3%. Serra aparece em terceiro com 13,6%. Marina tem 2,5% e Ciro, 1,6%.

O levantamento analisou ainda a rejeição dos candidatos e a capacidade de transferência de votos de Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Marina Silva é a que tem maior taxa de rejeição: 30,7% dos entrevistados disseram que não votariam de jeito nenhum dela. A taxa de rejeição de Serra é de 28,1%, a de Ciro, de 27,9% e a de Dilma, de 26,3%.

Já Lula é o que tem maior capacidade de transferir votos: 24,7% dos eleitores afirmaram que o candidato do Lula é o único no qual votaria, enquanto 36,9% dizem que poderiam votar nele. Já para Fernando Henrique, esses percentuais são, respectivamente, de 5,1% e 23,3%. Outros 19,3% disseram que não votariam no candidato de Lula, enquanto 49,9% não votariam no candidato de FHC.
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/pesquisa-sensus-aponta-empate-entre-serra-e-dilma-20100413.html

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Intelectuais britânicos querem prisão do papa por abusos na Igreja

Os últimos meses estão sendo especialmente conturbados para a Igreja Católica. Liderada por um Papa sem carisma e atormentada por denúncias de abusos sexuais por parte de seus representantes (padres e bispos), a Igreja Católica em crise parece radicalizar o discurso conservador e nada indica uma mudança significativa em seus rumos. Desta vez, sem qualquer senso de oportunidade, o Cardeal Tarcisio Bertone, Secretário de Estado do Vaticano, afirmou que a pedofilia estaria relacionada ao homossexualismo (?!?!?!). Pois é... A estupidez dos líderes da Igreja Católica continua... Incrível, mas verdadeiro. Por outro lado, intelectuais britânicos planejam ingressar com processo na justiça britânica com o objetivo de responsabilizar o Papa Bento XVI por omissão nos casos de abusos sexuais cometidos por padres e bispos. Abaixo a matéria sobre a iniciativa dos britânicos.

Intelectuais britânicos querem prisão do papa por abusos na Igreja

Para pensadores ateus, Bento 16 não tem direito a imunidade de chefes de Estado
Dois renomados intelectuais britânicos expressaram sua intenção de processar o papa Bento 16 pelo seu papel nos casos de abusos sexuais envolvendo padres da Igreja Católica em diversas partes do mundo.

Os escritores Richard Dawkins e Christopher Hitchens são defensores conhecidos do ateísmo e críticos ferrenhos da religião. Os dois disseram que moverão um processo contra o papa tanto na Justiça da Grã-Bretanha, país que o pontífice visitará em setembro, quanto na Corte Penal Internacional.

Dawkins, biólogo de formação, é autor de livros que questionam a validade e a veracidade das religiões. Seu trabalho mais conhecido, Deus, um Delírio, vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e virou um best-seller publicado em mais de 30 países.

Hitchens é filósofo e cientista político pela Universidade de Oxford, e colunista de diversas publicações, como Vanity Fair, Harper's e Granta.

A argumentação jurídica seguiria a mesma lógica da ação que culminou com a prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet durante sua visita a Londres em 1998.

Os pensadores alegam que o pontífice "não é imune à prisão no Reino Unido" porque, apesar de ser o chefe do Vaticano, não é um chefe de Estado reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

"Acredito que a Justiça britânica rejeitará (o argumento de imunidade do papa)", disse o advogado especializado em direitos humanos que representará os escritores, Mark Stephens.

"Se o papa viesse em visita de Estado, normalmente um chefe de Estado teria imunidade soberana. O que defendo é que ele não é um soberano, não é chefe de Estado, por isso não pode se valer dessa defesa."

Dawkins e Hitchens e seu advogado crêem que podem acusar o papa de crime contra a humanidade.

Escândalos

Bento 16 tem sido alvo de críticas diante das inúmeras denúncias de abusos de menores que surgiram, porque ele chefiava o braço da Santa Sé responsável pela disciplina.

Em muitos casos o papa, então cardeal Joseph Ratzinger, é acusado de omissão. Mas no fim da semana passada veio a público uma carta de 1985 em que ele resiste à ideia de destituir das funções sacerdotais o padre americano Stephen Kiesle, acusado de abuso sexual.

O então cardeal Ratzinger afirmou na carta que o "bem da Igreja universal" precisava ser levado em conta em um ato como a destituição das funções sacerdotais.

O Vaticano confirmou a assinatura do cardeal no documento, revelado pela agência de notícias Associated Press.

Em resposta à divulgação da carta, o porta-voz do Vaticano disse que o documento foi apresentado "fora do contexto".

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/04/100412_papa_prisao_pu.shtml

segunda-feira, 5 de abril de 2010

STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa e médicos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro Humberto Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria concorrer com ele mesmo.

O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida cláusula impedia a entrada e a permanência de concorrentes no mercado geográfico, visto que outras operadoras de assistência à saúde não conseguiriam manter um número aceitável de médicos conveniados. Alegou ainda violação a lei específica. A Unimed, em contrarrazão, afirmou que a cláusula foi julgada válida sob o aspecto da concorrência pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal.

Em voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que o precedente citado pela Unimed, da Quarta Turma desta Corte, não se aplica ao presente caso. Segundo o ministro, a previsão regimental não prevê a competência da Quarta Turma para decidir sobre matéria de concorrência, ainda que tenha analisado a questão.

O ministro lembrou que a exigência de exclusividade, prevista na lei que instituiu o regime jurídico das cooperativas, não se aplica aos profissionais liberais, excluindo, portanto, os médicos cooperados. Segundo ele, a lei que dispõe sobre os planos de assistência à saúde veda às operadoras, independentemente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.

Para o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza a instalação de concorrentes, denotando uma dominação artificial de mercado que impede o ingresso de outros agentes econômicos na área de atuação.

Fonte: www.stj.jus.br. Processo relacionado: REsp 1172603