quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ministro Marco Aurélio defende criação da Defensoria Pública de Santa Catarina

"O Estado tomou a si a exclusividade da prestação jurisdicional, visando, acima de tudo, a propiciar a paz social. Muniu-se de mios materiais e criou órgãos hierarquizados, de maneira a racionalizar os trabalhos. Instituiu garantias aos juízes, a fim de assegurar-lhes atuação independente. Intensa produção legislativa regulamenta todos os aspectos da vida humana, incluídos os relacionamentos interpessoais e os vínculos entre os homens e os bens da vida. Grandes prédios foram construídos, muitos dotados do que há de mais moderno em avanços tecnológicos. Servidores ingressam anualmente no quadros de carreiras dos tribunais.

Todo esse aparato, ao contrário do que idealizado, implica certo distanciamento entre o Judiciário e os demais desvalidos, sabidamente os que carecem em demasia da Justiça e que, pelos vezos do próprio sistema, dificilmente a obtêm a contento. A desigualdade econômica gera desequilíbrio entre as partes da relação processual, cabendo ao Estado intervir, de modo a propiciar, formalmente, a isonomia, a paridade, considerado o acesso ao sistema judicial. Assim o faz, de início, presente a regra segundo a qual prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

A Defensoria Pública é conceituada, no artigo 134 da Carta da República, como “instituição essencial á função jurisdicional do Estado”, incumbida da “orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Largo passo dado rumo à concretização do ideal democrático de igualdade, portanto, como preconizara o grande Nabuco de Araújo, “Justiça apartada do povo não é Justiça”.

Mostra-se indispensável que os integrantes do Legislativo estejam sensíveis à realidade dos mais desabrigados da sorte. A implantação dessa fundamental instituição prescinde de considerações no campo da capacidade de experimentar sentimentos humanitários, bastando a observância do comando emanado da Constituição federal! Surge incompreensível que, passados 21 anos de promulgação da Lei Maior, ainda haja Estado brasileiro no qual a determinação de criar e organizar a Defensoria Pública não tenha sido efetivada.

Associo-me à Defensoria Pública-Geral da União e à Defensoria Pública da União em Santa Catarina na árdua caminhada pela implantação da Defensoria Pública nesse Estado, um dos mais prósperos da Nação, agraciado com paradisíacas paisagens naturais e povo trabalhador e hospitaleiro, sendo-lhe imerecido o título de único Estado da Federação no qual não foi sequer editada a pertinente lei orgânica.

Que não percam de vista os seguintes aspectos: a criação da Defensoria não é opção dada ao legislador, mas determinação imposta à União, ao Distrito federal e aos estados pelo constituinte originário, cujo descumprimento implica ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à jurisdição, pilares de aferição do índice de desenvolvimento social e democrático do País. Que Oxalá venhamos a ter a Defensoria Pública em pé de igualdade com o Ministério Público, bem estruturada e prestigiada".

Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Veículo: ANADEP

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Mandato para os ministros do STF

Para refletir sobre a possibilidade (ou necessidade) de estabelecer um mandato para o exercício da função de ministro no Supremo Tribunal Federal.

Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
“Apóio integralmente a idéia de se instituir um mandato de dez anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O essencial, neste momento, seria fixar o mandato e, depois, partir para a discussão de pormenores como a possibilidade de recondução e a reserva de um mínimo de vagas para magistrados, como defendem as associações de juízes. Quanto à preservação da vitaliciedade dos atuais ministros, entendo que esta deve existir porque eles já foram escolhidos e nomeados com base na Constituição e segundo a observância das regras atuais. Para os novos ministros, daqui em diante, se aplicariam as normas do mandato com período fixo”.

Paulo Bonavides, jurista, catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e doutor honoris causa da Universidade de Lisboa
“Entendo que a função de ministro do STF não deve ser vitalícia. A escolha deve ser democratizada para que ninguém se perpetue no cargo, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde a permanência é vitalícia e os ministros só se retiram voluntariamente, se renunciarem ao cargo. A escolha de membros do STF com mandato fixo, talvez com o período de 8 a 12 anos, e sem possibilidade de recondução, seria mais democrática.”

Gustavo Binenbojm – jurista e professor de Direito Constitucional da UERJ
A fixação de um mandato – entre 9 e 12 anos - para os ministros do STF resolve alguns inconvenientes do regime de vitaliciedade, atualmente em vigor: evita a permanência de ministros nomeados ainda muito jovens por períodos excessivamente longos (entre 20 e 30 anos), o que é incompatível com a necessidade de renovação periódica da Corte; permite renovações mais graduais da Corte, uma vez que os mandatos terminam em datas não coincidentes; evita que um mesmo Presidente da República consiga nomear, em seu mandato, a maioria dos ministros da Corte”.

José Afonso da Silva, constitucionalista e fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democráticos
“Defendo há muito tempo o mandato fixo para ministros do STF. Um mandato de 12 anos, sem possibilidade de recondução. Temos, no entanto, que ressalvar os atuais ministros, pois eles têm cargo vitalício e essa seria uma dificuldade. Não se pode e não se deve interromper o curso da atuação dos atuais ministros. Por via de emenda constitucional seria difícil retirar essa vitaliciedade. Isso dificultaria a implementação do mandato fixo, pois, se se ressalva a posição dos ministros atuais, quando se implementaria o resto? No entanto, sou amplamente favorável à fixação de um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo”.

Cezar Britto, presidente nacional da OAB
“Defendo a fixação de um mandato de dez anos, sem direito a recondução, para os onze ocupantes do Supremo. Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício, com o ministro se aposentando compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Instituir um mandato fixo seria uma forma de oxigenar a Corte. É preciso que quem interpreta a Constituição tenha uma vinculação muito grande com as mudanças do tempo. As pessoas mudam, os entendimentos mudam e a interpretação da Constituição brasileira tem de seguir o rastro da evolução. Com isso, teríamos um Supremo muito mais ágil e receptivo à evolução da sociedade.”

Fábio Konder Comparato, constitucionalista, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.
“No meu anteprojeto de Constituição, que data de 1985, incluí a sugestão de criação de uma Corte Constitucional, pois entendo que é preciso separar as funções de juízo constitucional de um lado e as de tribunal superior do outro. O STF junta ambas as funções hoje. No caso do tribunal constitucional, tal como ocorreu na Alemanha, por exemplo, seria preciso estabelecer um mandato limitado para os seus ocupantes. Um mandato de nove anos seria um bom período, sem direito a renomeação. Os atuais ministros do STF não podem ter o seu mandato encurtado. No entanto, se optarmos pela criação de dois tribunais, os atuais ministros continuariam no STF, desde que se modificasse sua competência, e se nomeariam outros para o tribunal constitucional, estes obrigatoriamente com mandato fixo.”
FONTE: Blog do Nassif

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Ex-estudante processa faculdade por não conseguir emprego

Imagina se a moda pega...

Uma mulher em Nova York está processando a faculdade onde se formou em abril por não conseguir arrumar um emprego, segundo o jornal The New York Post.
Trina Thompson, de 27 anos, entrou com o processo contra o Monroe College na Suprema Corte do Bronx (bairro no norte de Nova York) na semana passada.
Ela alega que o Departamento de Progresso na Carreira da faculdade não lhe ofereceu o apoio que havia prometido.
A ex-estudante, que se formou em um curso de tecnologia da informação, pede uma compensação no valor dos US$ 70 mil, que seria correspondente a seus gastos com os estudos na instituição.
"Eles não tentaram o suficiente para me ajudar", alega Trina no processo.
A mãe dela, Carol, afirmou que sua filha está "muito brava com a situação" e que Trina tinha colocado "todas as suas esperanças" na faculdade.
Os empréstimos contraídos pela família para pagar seus estudos estão começando a ser cobrados agora.
Um porta-voz do Monroe College disse que o processo é "completamente sem mérito", e que a faculdade ajuda seus alunos a encontrar emprego.
"A faculdade se orgulha do excelente apoio ao desenvolvimento da carreira que oferece para cada um dos nossos alunos, e este caso não merece mais considerações", afirmou.
Fonte BBC Brasil