Na última semana, especialistas (juristas) que trabalham com o Anteprojeto de Código Penal tiveram que ouvir gritos de "assassinos" quando aprovaram a redação que autoriza o aborto até a 12a. semana de gestação (desde que um médico ou psicólogo avalie que a gestante não tem condições "para arcar com a maternidade"), além de outras cositas más (veja aqui).
De qualquer forma, apesar das bancadas religiosas, estamos avançando. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acaba de decidir pela retirada dos crucifixos dos prédios do Judiciário gaúcho, conforme noticiado abaixo. O STF deveria seguir a lição. Parece simples: a religião é uma questão particular e como tal deveria ser tratada. Simples assim.
TJRS. Determinada a retirada dos crucifixos dos prédios da
Justiça gaúcha
7 de
março de 2012
Na primeira sessão do ano do Conselho da
Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira (6/3), foi acatado o pedido
da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada
dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da
Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Participaram da sessão do Conselho da Magistratura,
o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º
Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente,
Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella
Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino
Robles Ribeiro.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado.
A sessão foi acompanhada por representantes de
religiões e de entidades sociais.
Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
Caso
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de
Lésbicas protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de
crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do
Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso
a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na
época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura
preconceituosa.Fonte: PublicaçõesOnLine - JurídicoNews