terça-feira, 12 de abril de 2011

CNJ: Parte XXXVVIII (eu já sabia)

O glorioso CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sob a gloriosa presidência do Ministro Cezar Peluso, apenas duas semanas após determinar que o Judiciário em todo o país teria que funcionar ininterruptamente das 9h às 18h, já "voltou atrás"(claro, iria voltar pra onde???) e determinou que o tal período pode ser intercalado por um horário de almoço de 2 horas. Bom, a justificativa gira em torno do número insuficiente de servidores em algumas comarcas. Apenas em algumas comarcas? Então tá certo. Só mais uma coisa, por que o horário inicialmente determinado começaria 9h?? Abaixo texto da Agência Estado:


Após padronizar expediente, CNJ oficializa 'siesta' no Judiciário
Duas semanas após ter determinado atendimento das 9 horas às 18 horas, conselho decidiu permitir que setor feche para o almoço
AE
Duas semanas após ter determinado que todo o Judiciário funcione ininterruptamente das 9 horas às 18 horas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou hoje atrás e oficializou a "siesta" para funcionários. Agora, a Justiça poderá fechar para almoço.
Para ter o expediente flexibilizado, garantindo a pausa no almoço, basta que o órgão comprove que não tem o número suficiente de funcionários para cumprir o horário ininterrupto ou que mostre que precisa respeitar costumes locais. "O órgão vai ter de justificar por que não pode funcionar das 9 horas às 18 horas", garante o conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, autor da proposta.
Segundo ele, o órgão que se encaixar nessa excepcionalidade vai ter de funcionar em dois turnos, pela manhã e pela tarde, com intervalo para almoço, totalizando um expediente de oito horas. "As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, de 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, por exemplo", afirmou o conselheiro.
O CNJ resolveu flexibilizar o expediente ininterrupto diante de situações envolvendo, principalmente, cidades pequenas. Conforme Silva Junior, nessas cidades é comum os órgãos do Judiciário contarem apenas com três ou quatro funcionários. Com um quadro pequeno, seria impossível fazer revezamento e garantir o funcionamento ininterrupto das 9 horas às 18 horas.

Nenhum comentário: