terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Atentados em SC - O retorno

A população de Santa Catarina mais uma vez está sendo vítima de atentados organizados.
Enredo velho e conhecido de todos: tortura praticada por agentes públicos, inoperância do governo estadual (Governador, Secretários etc.), PGC (Primeiro Grupo Catarinense), população amedrontada, ônibus queimados, manifestações fascistas de "usuários das redes sociais"...
Tudo do mesmo... Até quando???



segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Fornecimento de serviço não solicitado constitui prática abusiva


TJDFT. Fornecimento de serviço não solicitado constitui prática abusiva


O Juizado Especial de Brazlândia condenou a Editora Abril a pagar indenização por danos morais a um consumidor, devido à renovação automática de contrato de fornecimento de produtos, sem a anuência deste. A empresa apelou, mas o recurso não foi conhecido, vez que não foram recolhidas as custas legais necessárias.
De acordo com os autos, não houve contrato de adesão entre as partes que justificasse a renovação automática do contrato. Mesmo assim, o réu, “com o intuito de aumentar ainda mais o número de seus usuários e procurando forçar um acordo de vontades”, renovou automaticamente o contrato de fornecimento de revistas, sem a expressa autorização ou solicitação do consumidor.
A juíza sentenciante explica que: “A conduta praticada pelo réu constitui flagrante desobediência à norma prevista no inciso III do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual é vedado ao prestador de serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
A magistrada segue ensinando que a lei consumeirista prevê que “o produto ou serviço só pode ser fornecido mediante solicitação prévia. Entretanto, o fornecimento não solicitado é uma prática corriqueira e abusiva do mercado, razão pela qual o parágrafo único do dispositivo acima mencionado estabelece que se o consumidor receber produto ou lhe for fornecido qualquer serviço, sem que haja solicitação, o mesmo recebe o fornecimento como mera amostra grátis, não cabendo qualquer pagamento ou ressarcimento ao fornecedor, nem mesmo os decorrentes de transporte”.
No presente caso, o valor referente à indevida cobrança pela renovação do contrato foi restituído após reclamação junto ao Procon. No entanto, a devolução feita foi simples e não em dobro como preceitua o Código de Defesa do Consumidor, “eis que patente é a ma fé do reclamado ao realizar o referido débito”, afirma a julgadora.
No tocante ao dano moral, este também restou configurado.
Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido do autor para condenar a Editora Abril S.A. a pagar-lhe a importância de 4 mil reais referente aos danos morais (corrigida monetariamente), bem como a restituir em dobro a quantia indevidamente cobrada, qual seja R$ 925,60, corrigida desde o desembolso e acrescida de juros legais.
Processo: 2012.02.1.001617-2
Fonte: http://juridiconews.publicacoesonline.com.br/?p=20329 

domingo, 6 de maio de 2012

Responsabilidade civil por abandono afetivo


O tema não é novo mas ganhou grande notoriedade esta semana, quando o Superior Tribunal de Justiça-STJ decidiu que um pai deveria reparar os danos afetivos experimentados por sua filha. O valor da reparação (R$ 200 mil) e uma reportagem no programa (???) Fantástico de hoje (06/05, que não assistirei por questões de princípio) devem dar grande repercussão ao assunto.

O assunto é interessante. Os pais/mães têm deveres em relação aos filhos (isto é óbvio), mas a decisão do STJ (em consonância com diversas outras decisões espalhadas pelo Judiciário brasileiro) estabelece um "dever de cuidado"capaz de gerar responsabilização civil. Em outras palavras, os pais devem cuidar dos filhos, independente de estarem com a sua guarda (no caso de não viverem mas com os filhos) ou mesmo de gostarem de seus filhos (uma hipótese aparentemente absurda, mas que deve ser contemplada sem maiores julgamentos morais). Importante lembrar que não se trata do dever relacionado à manutenção dos filhos (pensão alimentícia). isso é outra coisa. Aqui se trata do tal "dever de cuidado"que extrapola o dever de cuidado material. Quase como demonstrar que gosta (ou pelo menos se importa) dos seus filhos.

A decisão parece acertada (óbvia até) dentro dos padrões de "normalidade" das famílias brasileiras. Afinal, que tipo de pai/mãe é capaz de desprezar seus filhos? E se for, que pague por isso!!!

Apesar disso, acredito que as razões de decidir (ou fundamentos) do STJ são problemáticos e esbarram em uma grande dificuldade de definição sobe a natureza ilícita desta "falta de cuidado".

No caso específico, a reparação civil decorre dos danos morais experimentados pelos filhos com a ausência do pai/mãe e tais danos (no caso específico) só devem ser reparados diante da ilicitude do ato/omissão do agente (pai/mãe).

Não duvido que muitas pessoas tenham suas vidas abaladas pela ausência do pai/mãe. A questão é que a decisão até pode ser dirigida aos pais/mães ausentes. Entretanto, seus fundamentos dizem respeito ao impacto das ações/omissões dos pais/mães na formação dos filhos. Então, podemos ter mais um problema.

A "falta de cuidado" não é exclusividade de pais/mães ausentes. Ao contrário, acredito que a propalada "falta de cuidado" é uma característica bem comum entre pais/mães "presentes". Pais/Mães que trabalham demais, que vivem viajando, que têm dependência química, que têm dificuldade de demonstrar (ou mesmo sentir) afeto pelos seus filhos também podem causar (e causam) danos aos seus filhos. Danos maiores ou menores que os pais/mães "fisicamente" ausentes é difícil dizer.

Se o Judiciário entende que apenas a "presença física" significa a garantia do "dever de cuidado" está reduzindo o problema. E se, por outro lado, passar a exigir um modelo de efetivo "dever de cuidado" entre pais/mães presentes e ausentes, extrapola em muito a sua competência (aqui entendida em todos os sentidos).

A decisão (e sua confirmação como tendência jurisprudencial) pode causar situações constrangedoras. Por exemplo, o pai/mãe irá atender ao direito de visita (que é do filho), mas e daí? A relação com seu filho vai melhorar? O filho se sentirá prestigiado e "cuidado" por isso? As visitas quinzenais (os tão conhecidos finais de semana alternados) são suficientes para caracterizar o "dever de cuidado". Dia das crianças, aniversários, natal, dia dos pais/mães podem ser esquecidos? Afinal, qual o conteúdo do "dever de cuidado" para que o Judiciário possa punir (função punitiva da reparação do dano moral) os pais/mães ausentes?

Acredito que a decisão do STJ da última semana é realmente uma tendência, só não estou ainda convencido da adequação de seus fundamentos.

*desenho retirado do blog projeto família feliz

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Responsabilidade civil das empresas aéreas

Vídeo com entrevista na TV COM em 2010 sobre a responsabilidade civil das empresas aéreas. Estava perdido por aqui. Algumas informações estão desatualizadas. Serve também para quem sente saudades do jornalista Prates na RBS.


segunda-feira, 12 de março de 2012

Estado e religião

A relação entre o Estado brasileiro e as religiões não é muito clara. Apesar do país ser um Estado laico, as manifestações de religiosidade presentes no Brasil autorizam qualquer pessoa a duvidar que questões religiosas não estejam interferindo em debates sobre os mais diversos assuntos da sociedade brasileira.
Na última semana, especialistas (juristas) que trabalham com o Anteprojeto de Código Penal tiveram que ouvir gritos de "assassinos" quando aprovaram a redação que autoriza o aborto até a 12a. semana de gestação (desde que um médico ou psicólogo avalie que a gestante não tem condições "para arcar com a maternidade"), além de outras cositas más (veja aqui).
De qualquer forma, apesar das bancadas religiosas, estamos avançando. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acaba de decidir pela retirada dos crucifixos dos prédios do Judiciário gaúcho, conforme noticiado abaixo. O STF deveria seguir a lição. Parece simples: a religião é uma questão particular e como tal deveria ser tratada. Simples assim.



TJRS. Determinada a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha
7 de março de 2012
Na primeira sessão do ano do Conselho da Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira (6/3), foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Participaram da sessão do Conselho da Magistratura, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente, Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles Ribeiro.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado.
A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais.
Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
Caso
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.
Fonte: PublicaçõesOnLine - JurídicoNews

quinta-feira, 1 de março de 2012

STJ entende que CDC não se aplica em contrato de financiamento a indústria de grande porte

O artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que pessoa jurídica seja equiparada a consumidor quando ficar comprovada sua vulnerabilidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é uma tendência nova na jurisprudência, que passou a ver as empresas não apenas como consumidoras finais de um produto ou serviço para aplicação do CDC. 

Com base no conceito de vulnerabilidade, a Quarta Turma afastou a aplicação da legislação consumerista em uma disputa judicial entre o Banco do Nordeste e a Dureino S/A Derivados de Óleos Vegetais, decorrente de contrato de repasse de recursos externos. Seguindo o voto do ministro Salomão, relator do caso, os ministros entenderam que a empresa que industrializa produtos derivados de óleos vegetais e comercializa derivados de petróleo não se insere na situação de vulnerabilidade.

Ao afastar a aplicação do CDC, a decisão do STJ manteve a fixação dos juros remuneratórios pactuados no contrato de repasse de recursos externos. A justiça paulista havia reduzido os encargos financeiros com base no artigo 51 do CDC e na Lei 1.521/51 (Lei dos Crimes contra a Economia Popular).

Salomão destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação da referida lei às instituições financeiras. “A aplicação da Lei 1.521 para redução dos juros pactuados exigiria, necessariamente, a aplicação do CDC ao caso e a demonstração da ocorrência de usura real (lucro patrimonial acima de 20%) e não só usura pecuniária”, explicou o ministro no voto.

“Assim, não se pode concluir, de maneira simples, que a taxa de juros remuneratórios superior em 20% ao custo de captação implique, necessariamente, lucro patrimonial superior ao limite estabelecido na Lei 1.521, como o fizeram as instâncias ordinárias”, concluiu o relator, ressaltando que a remuneração do serviço não é o mesmo que lucro.

Seguindo essas considerações, a Turma deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco do Nordeste, para afastar a aplicação do CDC no caso e manter as taxas de juros remuneratórias pactuadas.

Outras contestações 
Além de aplicar o CDC e reduzir os juros pactuados, a Justiça paulista condenou o Banco do Nordeste a indenizar a Dureino por prejuizos decorrentes do atraso no repasse dos recursos financiados, que resultou na aquisição de soja em grão a preço majorado. A instituição financeira também foi condenada a pagar em dobro a quantia de título executivo já quitado que estava sendo cobrado. Houve ainda aplicação de multa por litigância de má-fé pela apresentação de embargos considerados protelatórios.

No recurso ao STJ, o banco questionou todos esses pontos, e ainda pediu a nulidade do acórdão por suspeição de desembargador, que teria operação de cédula rural com o banco na época do julgamento.

O relator rejeitou as alegações. Observou que não houve prequestionamento quanto à revisão de ofício de cláusulas contratuais e à suposta suspeição de magistrados. A multa foi mantida porque os embargos declaratórios opostos não tinham o propósito de prequestionamento.

Quanto ao pagamento em dobro de quantia indevidamente exigida em execução, no valor de R$ 2,29 milhões, a Turma avaliou que o artigo 1.531 do antigo Código Civil foi corretamente aplicado, uma vez que foi demonstrada a má-fé do banco. A indenização por perdas e danos também foi mantida porque o banco agiu ilicitamente ao atrasar por quase um ano, sem justificativa, o repasse dos recuros contratados, gerando efetivo prejuízo para a empresa.

HonoráriosO Banco do Nordeste também questionou a fixação do percentual de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios. Segundo o recurso, esse valor chegava a R$ 1,82 milhão. Alega que houve sucumbência recíproca. Em recurso especial adesivo, a Dureino também contestou os honorários. Pediu a aplicação do percentual de 20%.

Para o ministro Salomão, houve sucumbência parcial da Dureino. Levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado da recorrente, o lugar de prestação do serviço e o tempo exigido, bem como a importância e a natureza da causa, os ministros fixaram os honorários advocatícios devidos pelo banco em R$ 500 mil. 


Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Erro Médico no TJMG


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização aos três filhos de um homem que morreu três dias depois de ter sofrido uma queda e não teve tratamento adequado no hospital para onde foi levado inicialmente. O valor determinado para a indenização é de R$ 200 mil.

No processo, os filhos do homem que faleceu contam que, em setembro de 2006, o pai “sofreu uma queda em casa, em razão do consumo de bebida etílica, bateu com a cabeça, traumatizou o nariz, sofreu lesões na face e apresentava sangramento acentuado na narina”. Os filhos levaram o pai para o Hospital Unimed de Betim, onde foi atendido pelo médico E.D.L.
Os filhos alegam que o pai sofria de plaquetopenia (distúrbio de coagulação) e diabetes, o que foi informado ao médico e consta no prontuário do hospital. Eles afirmam que “o médico atendeu rapidamente o pai e o liberou afirmando que não havia necessidade de internação”. Como o sangramento não parava, os filhos disseram que levaram o pai a outro hospital onde “foi recebido com tratamento de urgência e, internado, passou por vários procedimentos. Com o agravamento do estado clínico deu entrada no CTI. Na madrugada do dia seguinte à queda, entrou em coma, evoluiu com falência encefálica grave, constatando-se o óbito dois dias depois”.
O Hospital Unimed de Betim alega que “não há nexo de causalidade entre o primeiro atendimento médico-hospitalar que foi feito corretamente e o triste fato ocorrido com o pai dos autores, inexistindo, pois responsabilidade pela fatalidade”. E, ainda, “o que se observa é que o quadro clínico do paciente se agravou tão somente após as 12h do dia seguinte”.
O médico E.D.L. alega que “fez o tratamento adequado e próprio, dispensou os devidos cuidados e fez recomendações para o tratamento domiciliar”. E continua: “não há que falar em dano moral, uma vez que o pai dos autores foi atendido de forma diligente e corretamente dentro de perfeita e atual técnica médica”.
O juiz da comarca de Betim, Roberto Oliveira Araújo Silva, julgou procedente o pedido e condenou solidariamente o Hospital Unimed de Betim e o médico E.D.L. a indenizarem, na reparação dos danos morais, o valor de R$ 200 mil aos filhos.
As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, confirmou a sentença porque também entendeu que houve erro comprovado por laudo pericial. “Segundo o perito, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia tem diretrizes que determinam a realização de tomografia computadorizada e internação para observação em pacientes com histórico de distúrbios da coagulação”, afirmou.
O desembargador também cita outro trecho do laudo pericial: “os pacientes com quadro clínico sugestivo de intoxicação por álcool ou drogas ilícitas deverão ser internados e submetidos a tomografia computadorizada, pois a ingestão etílica dificulta a avaliação do nível de consciência pela Escala Glascow [método de registrar o nível de consciência de uma pessoa, para avaliação inicial e contínua após um traumatismo craniano]”. Como o médico não realizou este procedimento, a sua conduta no atendimento hospitalar foi considerada negligente.
Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza concordaram com o relator.
fonte: publicações on line (jurídiconews)

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Quarta-feira de cinzas e futebol



Pois é. Acabou o carnaval. Unidos da Tijuca campeã do carnaval carioca. Já que não foi a Mangueira, pelo menos a campeã homenageou o Gonzagão (centenário de nascimento do Rei do Baião). De qualquer forma, quarta-feira de cinzas não é um bom dia. Todo mundo (ou quase) com uma ressaca infernal (física ou moral ou, ainda pior, ambas) e tendo que encarar ainda dois dias "úteis" até o próximo final de semana. Uma verdadeira eternidade. Pelo menos esta quarta está tendo muito futebol. Até agora o Fortaleza está ganhando do grande e perigoso Crateús (isso mesmo) por 4 x 0. O Flamengo (do grande jogador Deivid) está perdendo do Vasquinho por 2x1. E o Avaí (sempre ele) está perdendo de 3x0 do JEC. Ainda tem paulistão, campeonato mineiro, gaúcho etc. Fim de noite animado. Amanhã, início das aulas. Ah, e por falar na quarta-feira de cinzas, um frevo de Luis Bandeira. Uma homenagem ao Recife dos meus pais e às muitas quartas-feiras de cinzas que passei por lá:




Quarta Feira Ingrata (é de Fazer Chorar)
É de fazer chorar
quando o dia amanhece
e obriga o frevo acabar
ó quarta-feira ingrata
chega tão depressa
só pra contrariar
quem é de fato
um bom pernambucano
espera um ano
e se mete na brincadeira
esquece tudo
quando cai no frevo
e no melhor da festa 
chega a quarta-feira.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Carnaval 2012!!! Mangueira!!!

Mangueira teu cenário é uma beleza... Sim, é carnaval (alguém percebeu?!?!?) e a Estação Primeira mais uma vez encantou. Não sou especialista no tema, sequer vejo muitas escolas de samba (não tenho muito saco ou, na maioria das vezes, tenho muito sono), mas que a tal "paradona"da bateria da Mangueira emocionou, isso é inquestionável. Alguns vão dizer que foi um erro do som!!! Oooh, e daí? Que eu saiba (aliás soube hoje) a "paradinha" na bateria criada pela Mocidade foi fruto de uma queda (isso mesmo, escorregão) do Mestre André lá no final dos anos 50' (1959). Portanto, se uma queda resultou em um grande momento do carnaval, por que um problema no som (se é que houve mesmo) não pode gerar outro???
E a apuração do carnaval em São Paulo? Incrível. Só não é inacreditável porque não é a primeira nem será a última vez que a apuração resulta em pancadaria. Agora, São Paulo com as escolas de samba que são torcidas organizadas é um pouco demais. Bom, as escolas de samba do Rio também não são um exemplo de lisura. Uma pena.
Aqui em Floripa deu União da Ilha da Magia (de novo).
Na verdade, o verdadeiro motivo de escrever agora é porque o Blog estava muito parado e as postagens estão diminuindo com o passar dos anos. Por isso, visual novo e vou começar 2012 no carnaval para dar uma animada. Até a próxima.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Barcelona X Santos ou Barcelona X [...]

Estou envergonhado pelo Santos. Na verdade pelo futebol brasileiro. Eu nunca tinha visto um massacre igual. O jogo foi terrível para o Santos. Em muitos momentos tive a impressão de um jogo de profissionais contra amadores. O campeão da Libertadores não tocou na bola. 90 minutos de pura agonia. Fiquei pensando, o que aconteceu? Tá certo que este Santos já não é o mesmo do primeiro semestre, mais ainda depois que o Dorival Júnior saiu e entrou o insuportável (e reconhecidamente retranqueiro) Muricy. Apesar disso, imaginava um jogo mais equilibrado, com o Santos marcando bem e não deixando o Barcelona jogar. Ledo engano. Desde o primeiro minuto um jogo de apenas um time. E não vale dizer que o Barcelona é um time espetacular!!! Nada justifica o massacre. Nada. E mais, o tal do super técnico Muricy só fez bobagem. Se há um culpado principal é o retranqueiro Muricy e a sua zaga inacreditável. Aliás, o time já tinha sido um caos contra o "poderoso" time japonês da semifinal. E agora? Como falar do Brasileirão... do jogador brasileiro.. blá, blá, blá. Sei não. Estou realmente envergonhado com a diferença de nível entre o atual campeão europeu e o atual campeão da Libertadores. Uma lástima!!!

terça-feira, 4 de outubro de 2011

CQC, Rafinha Bastos e Ronaldo (o ex-Fenômeno)

Sempre fui um fã do Ronaldo. Continuo achando que foi um dos melhores que pude ver jogar (no caso específico dele poucas vezes do estádio e muito pela televisão). Apesar disso, desde que voltou ao Brasil (treinou no Flamengo) e assinou de forma "esquisita" com o Corinthians, acho que o Ronaldo assumiu uma faceta desconhecida por muitos (ignorada por mim, pelo menos). A postura arrogante de "todo poderoso"e grande empresário (???) não combina com a de um ídolo do esporte (ainda que aposentado). A agressividade na negociação de contratos de imagem de jogadores e de patrocinadores pode ser normal no "mundo corporativo", mas é estranha aos que se consagraram como ídolos do esporte.
A última foi a provável relação do Ronaldo (ex-fenômeno) com a suspensão do comediante (comediante é sacanagem) Rafinha Bastos do programa CQC. A imprensa divulgou que um dos motivos (talvez o principal) da suspensão do comediante (???) não teria sido exatamente o teor do seu infeliz comentário (que comeria a Wanessa - ex-Camargo - e seu filho também) mas quem teria sido atingido por ele. Em outras e rápidas palavras. O marido da Wanessa ficou puto (com razão) e é sócio do Ronaldo. O Ronaldo é um dos principais patrocinados da Claro (o twitter dele inclusive) e teria influenciado na punição ao comediante (???). O negócio está tão bizarro que um dos apresentadores (???, desculpem as interrogações, mas é o meio masi rápido de indicar meu desconforto em chamar alguém por um nome que não creio que deva ser chamado) emitiu uma nota de apoio ao marido puto e contra o seu colega de programa. Detalhe, o apresentador que emitiu a nota é patrocinado pela Claro!!!
Enfim, uma confusão desproporcional porque o comentário infame atingiu alguém que é amigo do amigo de alguém e, no meio disso tudo, um ex-ídolo do futebol que, a cada dia que passa, parece mais um arremedo de poderoso chefão, que acha que dá as cartas.
Aliás, Ronaldo, o presidente do Corinthians Andres Sanchez e o presidente da CBF Ricardo Teixeira, formam um grande trio.
Triste.
  

"Bandidos de toga"!!! Ah, sério???

Nos últimos dias (últimas semanas) estamos presenciando um debate sobre os prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em julgar os magistrados. A ministra do STJ Eliana Calmon (e Membro/Corregedora do CNJ) revelou publicamente uma preocupação com as eventuais limitações aos poderes do CNJ. Ao ser entrevistada, disse que havia "bandidos de toga" ou coisa parecida.
Isso causou grande alvoroço no Judiciário brasileiro. As Associações de magistrados em geral, e o STF em particular, reagiram de forma imediata e raivosa, chamando de levianas as declarações da Ministra.
O Presidente do STF, Cesar Peluso, foi o que mais apareceu em defesa da nobre classe dos togados brasileiros.
O conteúdo do debate é de uma pobreza ímpar. Afinal, quem não sabe que há "bandidos" de toga, como há "bandidos" em qualquer outra profissão (advogados, médicos, professores etc.). Qual a novidade???
Ao meu ver, nenhuma.
A única coisa proveitosa de tudo isso é escancarar, cada vez mais, o caráter feudal e ridículo do judiciário brasileiro. É começar a discutir seriamente (e no Congresso) sobre as "punições", as "férias", os "feriados", o "custo" e a "eficiência" dos magistrados (agentes públicos). Isto sim pode ser interessante para o "aprimoramento da prestação jurisdicional" (que com um nome destes tem que ser algo muito complicado mesmo).

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Condomínio veta a entrada de pessoa com "moléstia mental"


E os condomínios continuam rendendo muitas notícias bizarras. 
Abaixo, notícia do site G1 sobre o Regimento de um condomínio no DF.

06/09/2011 10h57 - Atualizado em 06/09/2011 11h41

CONDOMÍNIO DO DF VETA PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA

Regimento proíbe ainda doentes mentais e maltrapilhos em área do prédio.
Síndica alega que desconhecia restrições e que nunca ninguém foi barrado.

Rafaela CéoDo G1 DF
Regimento interno do condomínio de Águas Claras proíbe entrada de pessoas com doenças infecto-contagiosas (Foto: Rafaela Céo/G1)Regimento interno do condomínio de Águas Claras
proíbe entrada de pessoas com doenças
infectocontagiosas (Foto: Rafaela Céo/G1)
O regimento interno de um condomínio de Águas Claras, região a cerca de 20 quilômetros do centro de Brasília, proíbe a entrada de pessoa atacada por “moléstia infectocontagiosa, mental ou maltrapilha”. Segundo a convenção do condomínio, também não pode frequentar o local quem “não tenha por norma a observação dos bons costumes morais e cívicos” ou tenha “vida irregular”.
Aids, tuberculose e vários tipos de hepatite estão entre as doenças infectocontagiosas mais conhecidas. De acordo com o Ministério da Saúde, os transtornos mentais "severos e persistentes" afetam 3% da população brasileira (cerca de 5,5 milhões de pessoas) e outros 12% necessitam de algum atendimento em saúde mental.
As regras do condomínio foram editadas em agosto de 2007 e organizam a convivência de moradores de 96 apartamentos divididos em dois blocos. Eles compartilham, além dos pátios, elevadores e corredores, uma piscina e uma sauna.
Eu poderia ter lido com mais atenção. Mas posso garantir que nunca houve nada nesse sentido, de proibir a entrada de alguém por esses motivos. O nosso condomínio é um lugar muito bom, aconchegante"
Josefa Aquino, síndica de condomínio que veta entrada de portadores de doenças infectocontagiosas e com problemas mentais
Síndica de um dos blocos, Josefa Aquino disse que o parágrafo IX do artigo que trata das proibições diversas passou despercebido. “Eu poderia ter lido com mais atenção. Mas posso garantir que nunca houve nada nesse sentido, de proibir a entrada de alguém por esses motivos. O nosso condomínio é um lugar muito bom, aconchegante”, afirmou.
Para a coordenadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília (NEP-UnB), Nair Bicalho, a determinação fere a Constituição e pactos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, e o Protocolo de San Salvador.
“Essa determinação tem um grau de subjetividade grande e de muito preconceito. Ela fere princípios fundamentais da Constituição Federal, além dos pactos internacionais. Num país onde há tanta pobreza, também chama atenção a discriminação pela condição social”, aponta a especialista.
 (Foto: Convenção de condomínio de Águas Claras, no Distrito Federal, que proíbe entrada de portadores de doenças infectocontagiosas e doenças mentais e maltrapilhos)(Foto: Convenção de condomínio de Águas Claras, no Distrito Federal, que proíbe entrada de portadores de doenças infectocontagiosas e doenças mentais e maltrapilhos)
A síndica Josefa de Aquino disse que o conteúdo do regimento interno foi retirado da internet e que os assuntos do condomínio não costumam ser uma preocupação dos moradores. “Ninguém presta atenção. As pessoas não vão para as reuniões. No último dia 24 tivemos uma reunião para eleição de novo síndico e apenas cinco pessoas compareceram”, relata.
O advogado do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio), Délzio João de Oliveira Júnior, diz que é comum encontrar regimentos internos de condomínios com determinações abusivas.
Essa determinação tem um grau de subjetividade grande e de muito preconceito"
Nair Bicalho, coordenadora do Núcleo de Estudos para Paz e Direitos Humanos
“Há várias situações parecidas. Normalmente, são construtoras que utilizam um regimento interno padrão para todas suas edificações. Essas empresas não estão preocupadas com o que vai acontecer com quem mora no condomínio. Mas é importante que o regimento interno tenha o DNA dos moradores, seja a cara de quem mora naquele local”, alerta.
Sobre a determinação do condomínio de Águas Claras, o advogado afirmou que, por afrontar a Constituição Federal, o artigo que proíbe a entrada de pessoas com doenças infectocontagiosas e maltrapilhas é “inócuo”. 
O fato de o artigo estar no regimento não abre espaço para pedidos de indenização. “Se qualquer pessoa entender que essa cláusula a afronta, pode entrar com ação para retirá-la. A obrigação de indenizar não existe só porque o artigo está lá. Situação diferente se o que está escrito for concretizado”, indica Oliveira Júnior.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

"Reajuste" no Judiciário


Reajuste do Judiciário faz Dilma enviar carta ao Congresso

No texto, lido pelo senador Paulo Paim, presidenta diz que proposta representa risco para o país


O senador Paulo Paim (PT-RS) leu hoje, em sessão do Senado, a mensagem da presidenta Dilma Rousseff, que encaminhou ao Congresso um adendo que inclui a proposta original de Orçamento para 2012 do Judiciário e Ministério Público (MP). Essa proposta do Judiciário tem um impacto de R$ 7,7 bilhões no ano que vem, por conta de aumentos de salários.
A proposta original de Orçamento, concedendo um aumento menor ao Judiciário, havia sido entregue na última quarta-feira. A nova proposta incorpora o pedido original do Judiciário, mas ainda assim a presidenta Dilma sinaliza que esse gasto adicional pode representar riscos para o País.
Na mensagem, Dilma informa que essa proposta não foi contemplada no projeto de lei que estima receitas e fixa despesas da União em 2012. "Em primeiro lugar, em função de um quadro de incerteza econômica mundial, que faz com que o Brasil mantenha uma responsabilidade fiscal que lhe permita lidar com sucesso em eventuais situações de risco", cita o texto.
A mensagem diz ainda que, em função do agravamento da situação econômica mundial em 2012, pondo em risco de recessão economias avançadas e fortes, é necessário que o Brasil mantenha sua trajetória de equilíbrio fiscal, com geração de resultados primários compatíveis, com a redução da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), bem como com o controle da inflação e o estímulo ao investimento e ao emprego.


O texto destaca também que a inclusão de proposta de reestruturação para o funcionalismo federal prejudicaria efetiva implementação de políticas públicas essenciais, como as da saúde, educação e da redução da miséria. "Todavia, em respeito ao princípio republicano da separação de poderes, e cumprindo o dever constitucional, submeto à elevada consideração desse Congresso Nacional as proposições anexas", cita o documento.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STJ. Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

19 de agosto de 2011
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social
e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior 
Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu e reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS) que, no julgamento de apelação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
(MPRS), desconsiderou o tipo penal.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRS julgaram que “à sociedade civil é reconhecida a
prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. No caso, uma mulher mantinha outras mulheres
 em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo
 bebidas alcoólicas. O TJRS entendeu que o fato se enquadraria no artigo 228 do Código Penal
(favorecimento à prostituição).
A conduta de manutenção de casa de prostituição está tipificada no artigo 229 do Código Penal,
porém, o TJRS entendeu que esse tipo penal não é mais eficaz, por conta da tolerância social e da
leniência das autoridades para com a “prostituição institucionalizada” (acompanhantes, massagistas
etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades.
No recurso ao STJ, o MPRS alegou que a decisão do tribunal gaúcho viola o artigo 229 e vai de
encontro à jurisprudência firmada pelo Tribunal superior. Argumentou, ainda, que “a tolerância ou
desuso não se apresentam como causa de despenalização”.
Alinhado às alegações do MP, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu reafirmou o 
entendimento do STJ de que a tolerância social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não 
descriminaliza a conduta tipificada no artigo 229 do CP. Sublinhou, ainda, que a lei penal só pode ser 
suprimida por outra lei penal que a revogue; a indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude.
Por esse motivo, o magistrado reconheceu a conduta como típica, cassando o acórdão estadual. 
Dessa forma, o processo retorna ao primeiro grau para que outra sentença seja proferida.
Processos: REsp 1102324

terça-feira, 7 de junho de 2011

Despedida do Ronaldo

Tudo bem que o Ronaldo poderia ter parado antes, quando ainda estivesse em condições de jogar futebol (nesta semana, aliás, o Pet fez a despedida pelo Flamengo em boa forma).
Tudo bem que a despedida poderia ter sido no seu time de coração (o mais querido do Brasil).
Tudo bem que o Ronaldo poderia ser menos "íntimo" da rede globo (ele e o Palocci).
Ainda assim, a despedida foi legal. Os tropeços do Ronaldo não conseguiram sequer arranhar a imagem do ídolo. Um dos maiores jogadores da história do futebol mundial.
Zico, Romário e Ronaldo (nesta ordem): os maiores que vi jogar.
#valeuronaldo

terça-feira, 31 de maio de 2011

Percepção Social da "Justiça" no Brasil

O IPEA publicou um estudo (pesquisa) que mostra a percepção social do sistema judicial (incluídos os advogados, ministério público, defensores públicos e polícias). O resultado é muito ruim. A sociedade brasileira deu nota equivalente a 4,55 ao sistema.
A percepção dos brasileiros em geral não é diferente daqueles que atuam na profissão. Foram objeto da pesquisa os quesitos: rapidez, acessibilidade, custo, qualidade, honestidade e imparcialidade.
Em todos a "nota"atribuída foi péssima.
A comprovação de que a percepção social do sistema de "justiça" no país é ruim deve servir para contribuir com medidas que possam melhorar o quadro.
A pesquisa ainda traz dados (respostas) relacionadas ao gênero, renda, região do país etc dos entrevistados. A resposta é óbvia e a mesma em todos os casos: o "sistema de justiça"está completamente falido. Interessante ainda notar a opinião dos entrevistados relacionados aos quesitos  honestidade" e "imparcialidade".
Para os interessados, recomendo a leitura dos resultados da pesquisa no link http://www.ipea.gov.br.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Liberdade de Expressão e a "Marcha da Maconha" no Rio

TJRJ. Manifestantes poderão participar da Marcha da Maconha sem risco de prisão

29 de abril de 2011
O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na Zona Sul do Rio, concedeu habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha no dia 7 de maio de 2011. A decisão foi proferida em favor de Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias, mas é válida para todos os demais. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.
O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Jecrim do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010.
“Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas”, escreveu o juiz Alberto Fraga.
O magistrado afirmou ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio. Ele alertou, no entanto, que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga.
A ação foi proposta contra o delegado de polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar.
Processo nº 010821667.2011.8.19.0001
FONTE: Publicações OnLine Jurídico News

terça-feira, 26 de abril de 2011

Paralisação dos Juízes Federais


25/04/2011 - 18h22

Conselho descontará salário de juízes que fizerem paralisação


DE SÃO PAULO

O CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiu nesta segunda-feira que irá descontar o salário dos juízes federais que participarem da paralisação da categoria.
Na próxima quarta-feira (27), haverá uma paralisação dos juízes filiados à Ajufe (Associação dos Juízes Federais).
Em março, a Ajufe realizou uma consulta pela internet com 767 magistrados federais e 74% deles decidiram pela paralisação de um dia.
Cerca de 17% dos juízes votaram pela continuidade de negociações com o Legislativo e 9% pela greve por tempo indeterminado.
Os magistrados reivindicam a revisão do teto constitucional de salários do funcionalismo público e o cumprimento de decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que a equipara os regimes jurídicos do Ministério Público Federal e da magistratura.
A categoria também pede mais segurança, especialmente para os juízes que cuidam de casos relativos a organizações criminosas.
Em São Paulo, eles farão ainda um protesto em frente ao Fórum Pedro Lessa, na avenida Paulista.
A decisão do descontar o dia parado foi proposta pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler.
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, afirma que vai contestar a decisão, que classificou de inconstitucional.
"A premissa do CJF é equivocada. A paralisação não é greve e, se fosse, estaria garantida pela Constituição de 1988."
Segundo ele, o CNJ já decidiu contra a ordem de descontar salários. "Existem precedentes que apontam para ilegalidade da medida", disse.
Fonte: FSP

sábado, 23 de abril de 2011