quarta-feira, 8 de setembro de 2010
A ONU e o direito à moradia
O direito à moradia adequada é um tema que ocupa parte importante das atuais preocupações sociais e acadêmicas em quase todo o mundo (com as exceções de quase sempre). Agora, a ONU (por meio da Relatoria Especial para o Direito à Moradia Adequada) está disponibilizando um site sobre o assunto. Vale dar uma olhada: http://www.diretoamoradia.org/.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio nos classificados
A empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente pelos produtos e serviços oferecidos nas páginas dos classificados? A questão foi debatida no julgamento de um recurso especial da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A contra a pretensão de um consumidor em busca de indenização por dano material. J.C.P. foi vítima de estelionato ao comprar um carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense que nunca foi entregue.
Em 1º de dezembro de 2002, J.C.P. adquiriu um exemplar do Diário Catarinense (publicação do grupo Zero Hora) e se interessou pelo veículo da marca Audi, modelo A3, ano 2000/2001 anunciado no caderno de classificados. De acordo com as informações do processo, o anunciante pediu um adiantamento de R$ 9 mil, a ser depositado na conta de Izaque S. Santos. Assim fez o consumidor que, ao final, acabou não recebendo o carro anunciado.
Em face do golpe, J.C.P. entrou na Justiça com um pedido de indenização por dano material contra o jornal no valor que havia pago ao suposto dono do carro. A sentença de primeiro grau reconheceu a conduta “negligente” do Diário Catarinense e julgou procedente a ação para condenar a empresa jornalística ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido.
A RBS Zero Hora Editora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão do tribunal manteve o entendimento da sentença. “A empresa jornalística passa a ser responsável civilmente pelos prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de anúncios fraudulentos por ela veiculados. Existente relação de consumo entre o jornal e o consumidor que se utiliza dos serviços oferecidos por aquele”.
Insatisfeita com a decisão desfavorável, a empresa jornalística apelou ao STJ, argumentando haver decisão da Casa no sentido de que o jornal não pode ser responsabilizado pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes. Os advogados também alegaram que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessa relação entre o jornal e o leitor/comprador.
Ao votar, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que o recurso apresentava duas questões para análise: se seriam aplicáveis as disposições do CDC nessa relação entre o Diário Catarinense e o consumidor e se o jornal deveria reparar os danos materiais sofridos por vítima de crime de estelionato decorrente de anúncio publicado nas páginas de classificados.
“Neste processo há três figuras distintas: o jornal, que publicou o anúncio de venda de veículo no caderno dos classificados; o anunciante, que praticou suposto crime de estelionato; a vítima desse crime, que comprou um exemplar do jornal Diário Catarinense e entrou em contato com o anunciante, antecipando-lhe o pagamento de um veículo que não foi entregue. A decisão do TJSC reconheceu a existência de relação de consumo entre o jornal e a vítima de estelionato, considerando que a publicação jornalística figurava nessa relação como fornecedor, sendo a responsabilidade da empresa objetiva”, explicou a ministra.
Todavia, a relatora não acolheu a tese, afirmando que o jornal não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do CDC. “Isso porque a RBS Zero Hora não participou da relação de consumo havida entre o anunciante e o consumidor. Com efeito, o dano material não foi proveniente do jornal fornecido pelo recorrente, mas pela não entrega do veículo ofertado pelo anunciante”.
Para a ministra, a responsabilidade pela ocorrência do dano não pode ser imputada ao jornal porque a empresa jornalística não elaborou o anúncio, tampouco fez parte do contrato de compra e venda entre o suposto vendedor e o interessado na compra. “O prejuízo sofrido se deu em razão do pagamento por um veículo, o qual não foi entregue pelo anunciante, e não pela compra de um exemplar do jornal. Ou seja: o produto oferecido no anúncio (veículo) não tem relação com o produto oferecido pela recorrente (publicação de anúncios)”.
Segundo a orientação da ministra, que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma, a empresa jornalística não pode ser responsabilizada pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes, sobretudo quando não se pode deduzir, na simples leitura de um anúncio de jornal, qualquer ilegalidade. Desse modo, a relatora conheceu e deu provimento ao recurso da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Disponível em stj.jus.br
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Em 1º de dezembro de 2002, J.C.P. adquiriu um exemplar do Diário Catarinense (publicação do grupo Zero Hora) e se interessou pelo veículo da marca Audi, modelo A3, ano 2000/2001 anunciado no caderno de classificados. De acordo com as informações do processo, o anunciante pediu um adiantamento de R$ 9 mil, a ser depositado na conta de Izaque S. Santos. Assim fez o consumidor que, ao final, acabou não recebendo o carro anunciado.
Em face do golpe, J.C.P. entrou na Justiça com um pedido de indenização por dano material contra o jornal no valor que havia pago ao suposto dono do carro. A sentença de primeiro grau reconheceu a conduta “negligente” do Diário Catarinense e julgou procedente a ação para condenar a empresa jornalística ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido.
A RBS Zero Hora Editora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão do tribunal manteve o entendimento da sentença. “A empresa jornalística passa a ser responsável civilmente pelos prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de anúncios fraudulentos por ela veiculados. Existente relação de consumo entre o jornal e o consumidor que se utiliza dos serviços oferecidos por aquele”.
Insatisfeita com a decisão desfavorável, a empresa jornalística apelou ao STJ, argumentando haver decisão da Casa no sentido de que o jornal não pode ser responsabilizado pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes. Os advogados também alegaram que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessa relação entre o jornal e o leitor/comprador.
Ao votar, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que o recurso apresentava duas questões para análise: se seriam aplicáveis as disposições do CDC nessa relação entre o Diário Catarinense e o consumidor e se o jornal deveria reparar os danos materiais sofridos por vítima de crime de estelionato decorrente de anúncio publicado nas páginas de classificados.
“Neste processo há três figuras distintas: o jornal, que publicou o anúncio de venda de veículo no caderno dos classificados; o anunciante, que praticou suposto crime de estelionato; a vítima desse crime, que comprou um exemplar do jornal Diário Catarinense e entrou em contato com o anunciante, antecipando-lhe o pagamento de um veículo que não foi entregue. A decisão do TJSC reconheceu a existência de relação de consumo entre o jornal e a vítima de estelionato, considerando que a publicação jornalística figurava nessa relação como fornecedor, sendo a responsabilidade da empresa objetiva”, explicou a ministra.
Todavia, a relatora não acolheu a tese, afirmando que o jornal não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do CDC. “Isso porque a RBS Zero Hora não participou da relação de consumo havida entre o anunciante e o consumidor. Com efeito, o dano material não foi proveniente do jornal fornecido pelo recorrente, mas pela não entrega do veículo ofertado pelo anunciante”.
Para a ministra, a responsabilidade pela ocorrência do dano não pode ser imputada ao jornal porque a empresa jornalística não elaborou o anúncio, tampouco fez parte do contrato de compra e venda entre o suposto vendedor e o interessado na compra. “O prejuízo sofrido se deu em razão do pagamento por um veículo, o qual não foi entregue pelo anunciante, e não pela compra de um exemplar do jornal. Ou seja: o produto oferecido no anúncio (veículo) não tem relação com o produto oferecido pela recorrente (publicação de anúncios)”.
Segundo a orientação da ministra, que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma, a empresa jornalística não pode ser responsabilizada pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes, sobretudo quando não se pode deduzir, na simples leitura de um anúncio de jornal, qualquer ilegalidade. Desse modo, a relatora conheceu e deu provimento ao recurso da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Disponível em stj.jus.br
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Conselho Nacional de Justiça amplia benefícios de juízes federais
É isso mesmo. O CNJ conseguiu mais uma vez. Ué, mas as férias de 60 dias por ano (além do recesso) não existem porque os magistrados precisam descansar da estafante tarefa de analisar e decidir os incontáveis processos sob sua responsabilidade??? Agora a tarefa ficou menos estafante??? Quer dizer que com mais uns trocados no bolso é possível trabalhar mais??? Mais do que já se trabalha??? Pensei ser impossível. Estava enganado (mais uma vez).
AE - Agência Estado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados federais devem ter as mesmas vantagens que já são garantidas a integrantes do Ministério Público Federal (MPF). Por detrás dessa medida com fisionomia técnica, há uma ampliação de privilégios. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano. Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.
No próprio CNJ há quem acredite que, se a decisão do conselho for questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), há grandes chances de a corte suspendê-la. Há uma súmula do STF segundo a qual o Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não cabe a esse Poder aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.
A decisão do CNJ, tomada por 10 votos a 5, ocorreu seis dias depois de o STF ter encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os salários do Judiciário da União em 14,79%. Se o projeto for aprovado da forma como foi proposto, a remuneração dos ministros do STF, que estão no topo da carreira, deve passar dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE - Agência Estado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados federais devem ter as mesmas vantagens que já são garantidas a integrantes do Ministério Público Federal (MPF). Por detrás dessa medida com fisionomia técnica, há uma ampliação de privilégios. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano. Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.
No próprio CNJ há quem acredite que, se a decisão do conselho for questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), há grandes chances de a corte suspendê-la. Há uma súmula do STF segundo a qual o Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não cabe a esse Poder aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.
A decisão do CNJ, tomada por 10 votos a 5, ocorreu seis dias depois de o STF ter encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os salários do Judiciário da União em 14,79%. Se o projeto for aprovado da forma como foi proposto, a remuneração dos ministros do STF, que estão no topo da carreira, deve passar dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Fortaleza - Maior torcida do Estado
Uma pesquisa Lance-IBOPE (publicada hoje) acaba de confirmar o que todo mundo já sabia. A torcida do Fortaleza (o meu Tricolor de Aço) é a maior do Estado do Ceará. É também a 16a. maior torcida do Brasil. A segunda maior torcida do Estado é a do Flamengo e a torcida da mundiça (Ceará) ficou apenas em terceiro lugar... hahahahahaha.... E mais ainda, o Fortaleza é o time do povão... Ou seja, o IBOPE, esta semana, foi só alegria (Não esqueçam do crescimento da DILMA e a queda do ex de São Paulo). Abaixo a matéria do Lance.
Fortaleza supera o Flamengo no Ceará e deixa o Vozão para trás
Torcida do Ceará, porém, é maioria entre os que têm maior renda no estado cearense
LANCEPRESS!
Cerca de dez anos atrás, em alguns Campeonatos Brasileiros, o Flamengo mandou alguns jogos em Fortaleza. O resultado sempre foi de casa cheia. A opinião geral era de que a massa rubro-negra era a maior torcida do Estado. Mas a pesquisa LANCE!-Ibope mostrou pela primeira vez a distribuição de forças no Estado. E o Flamengo está só em segundo lugar, tecnicamente empatado com o líder.
O Fortaleza tem a maior torcida do estado, com 16,7%, apenas 60 mil pessoas à frente do Flamengo, que tem 16% e 250 mil à frente do ceará, que possui 13,7%. A seguir vêm Corinthians (6,5%) e Palmeiras (5,2%).
Nacionalmente, o Fortaleza também está na frente do Ceará. Sua vantagem de 400 mil torcedores está basicamente nas cidades médias e grandes, e, sobretudo, nas camadas mais populares. Nas capitais, o Tricolor tem mais torcedores: 2,0% contra 1,2%. Mas nas periferias, quem ganha é o Alvinegro: 1,3% a 0,8%. No interior, ambos tem pouca torcida: 0,1%.
O Tricolor tem uma torcida mais velha que o Ceará, com índice superior ao rival nas faixas etárias entre 35 e 49 anos (0,9% contra 0,3%) e acima de 50 (0,5% contra 0,3%). Nos jovens até 15 anos, o Ceará supera o Fortaleza: 2,1% contra 1,6%.
Em escolaridade, o Ceará só supera o Tricolor entre os que têm ensino superior: 0,5% a 0,2%.
Em termos de situação econômica, o Ceará vence com folga entre os mais favorecidos. Nas famílias que ganham 10 salários mínimos ou mais, tem 0,6% contra menos de 0,1% do rival. O Fortaleza vence com folga na camada mais popular, com renda inferior a 1 salário mínimo por mês: 2,0% a 1,3%.
Fortaleza supera o Flamengo no Ceará e deixa o Vozão para trás
Torcida do Ceará, porém, é maioria entre os que têm maior renda no estado cearense
LANCEPRESS!
Cerca de dez anos atrás, em alguns Campeonatos Brasileiros, o Flamengo mandou alguns jogos em Fortaleza. O resultado sempre foi de casa cheia. A opinião geral era de que a massa rubro-negra era a maior torcida do Estado. Mas a pesquisa LANCE!-Ibope mostrou pela primeira vez a distribuição de forças no Estado. E o Flamengo está só em segundo lugar, tecnicamente empatado com o líder.
O Fortaleza tem a maior torcida do estado, com 16,7%, apenas 60 mil pessoas à frente do Flamengo, que tem 16% e 250 mil à frente do ceará, que possui 13,7%. A seguir vêm Corinthians (6,5%) e Palmeiras (5,2%).
Nacionalmente, o Fortaleza também está na frente do Ceará. Sua vantagem de 400 mil torcedores está basicamente nas cidades médias e grandes, e, sobretudo, nas camadas mais populares. Nas capitais, o Tricolor tem mais torcedores: 2,0% contra 1,2%. Mas nas periferias, quem ganha é o Alvinegro: 1,3% a 0,8%. No interior, ambos tem pouca torcida: 0,1%.
O Tricolor tem uma torcida mais velha que o Ceará, com índice superior ao rival nas faixas etárias entre 35 e 49 anos (0,9% contra 0,3%) e acima de 50 (0,5% contra 0,3%). Nos jovens até 15 anos, o Ceará supera o Fortaleza: 2,1% contra 1,6%.
Em escolaridade, o Ceará só supera o Tricolor entre os que têm ensino superior: 0,5% a 0,2%.
Em termos de situação econômica, o Ceará vence com folga entre os mais favorecidos. Nas famílias que ganham 10 salários mínimos ou mais, tem 0,6% contra menos de 0,1% do rival. O Fortaleza vence com folga na camada mais popular, com renda inferior a 1 salário mínimo por mês: 2,0% a 1,3%.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
"Barriga de Aluguel"
O título não trata daquela antiga novela da Rede Globo (do início da década de 90', com Cláudia Abreu, Cássia Kiss e Victor Fasano), mas de decisão judicial na Vara de Sucessões da Capital (Florianópolis/SC) que reconheceu a licitude da denominada "maternidade por substituição" (uma mulher gera o filho de outra). O caso não é inédito no Brasil, mas ainda é raro. No caso, a mulher que gerou a criança é irmã do pai (tia, portanto) e o judiciário foi chamado a intervir diante da necessidade de registro civil da criança. Em todas as decisões que conheço (e que reconhecem como lícito o procedimento), os Autos indicam que não houve pagamento pela "utilização" do útero e que ambas as mulheres estavam de acordo em relação à maternidade da criança (diferente da novela, é claro). Abaixo, notícia transcrita do site do TJSC.
O juiz Gerson Cherem II, da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, reconheceu a paternidade e a maternidade pretendidas por um casal em relação a uma criança nascida por inseminação heteróloga, que se desenvolveu em útero de outra mulher, irmã do pai. O caso chamou a atenção pelo ineditismo.
Segundo os autos, um casal realizou inseminação artificial e, mediante a cessão do útero da irmã do futuro pai, gerou uma criança. Para garantir o registro da criança aos pais, já que a gestação ocorrera no útero de outra mulher e a documentação do hospital indicava a tia como sendo a mãe, o juiz determinou a realização de exame de DNA. Entretanto, além do útero cedido, veio a saber-se que a criança era fruto de inseminação heteróloga - foi gerada com o sêmen do pai e o óvulo de uma doadora anônima.
Para resolver a questão, primeiramente o magistrado invocou dois princípios constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, aplicável mesmo antes do nascimento, e o da igualdade entre homens e mulheres. Em seguida, com uso de analogia, recorreu ao Código Civil, em vigor desde 2002, o qual dispõe em seu artigo 1.597, V, que “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”
O código não autoriza nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução ao aspecto da paternidade. “Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por um estatuto ou microssistema”, enfatiza Cherem II.
No caso em análise, segundo o juiz, há duas questões intrincadas: primeiro, a "cessão de útero", que foi realizada de modo altruístico e gratuito pela irmã do interessado, este titular do gameta masculino. O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança, pois “(…) aquela senhora sempre teve ciência de que os pais biológicos e de direito da criança gerada temporariamente em seu útero seriam, e são, seu irmão e sua esposa, e de que ela não teria, nem tem, nenhum direito relativo à maternidade desta criança."
A segunda questão, referente à própria inseminação artificial, poderia ser resolvida com um exame de DNA, para se determinar a paternidade e maternidade da criança. No entanto, posteriormente, os interessados informaram que o sêmen era do marido, mas o óvulo fora obtido por doação anônima, o que caracteriza a chamada "inseminação artificial heteróloga", isto é, aquela em que um dos gametas, masculino ou feminino, não pertence ao casal.
Para o magistrado, a solução está na Constituição Federal, com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade perante a lei (art. 5º, I).
“Assim, se o Código Civil aventou somente a hipótese do reconhecimento da paternidade na inseminação heteróloga, por força da igualdade constitucional entre homens e mulheres (art. 5º, I), também deve haver o reconhecimento da maternidade, ou seja, como na hipótese em exame, quando o sêmen é do pai e o óvulo fecundado não pertence a quem quer ser a mãe, desde que manifesta a vontade de ambos nas assunções dos papéis paterno e materno”, assinala o magistrado.
E conclui: "Se os homens e mulheres são iguais perante a Constituição para direitos e deveres, logo à esposa deve ser conferido o mesmo direito que tem o marido em relação ao filho, segunda a regra do Código Civil . Só desse modo existirá verdadeira e real igualdade entre os sexos no casamento."
Ao final, tendo em vista a manifesta vontade de assumirem as funções de pai e de mãe, que a doutrina identifica como "vontade procriante", a criança, fruto de inseminação artificial heteróloga e "cessão de útero", foi registrada em nome do casal interessado.
O juiz Gerson Cherem II, da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, reconheceu a paternidade e a maternidade pretendidas por um casal em relação a uma criança nascida por inseminação heteróloga, que se desenvolveu em útero de outra mulher, irmã do pai. O caso chamou a atenção pelo ineditismo.
Segundo os autos, um casal realizou inseminação artificial e, mediante a cessão do útero da irmã do futuro pai, gerou uma criança. Para garantir o registro da criança aos pais, já que a gestação ocorrera no útero de outra mulher e a documentação do hospital indicava a tia como sendo a mãe, o juiz determinou a realização de exame de DNA. Entretanto, além do útero cedido, veio a saber-se que a criança era fruto de inseminação heteróloga - foi gerada com o sêmen do pai e o óvulo de uma doadora anônima.
Para resolver a questão, primeiramente o magistrado invocou dois princípios constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, aplicável mesmo antes do nascimento, e o da igualdade entre homens e mulheres. Em seguida, com uso de analogia, recorreu ao Código Civil, em vigor desde 2002, o qual dispõe em seu artigo 1.597, V, que “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”
O código não autoriza nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução ao aspecto da paternidade. “Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por um estatuto ou microssistema”, enfatiza Cherem II.
No caso em análise, segundo o juiz, há duas questões intrincadas: primeiro, a "cessão de útero", que foi realizada de modo altruístico e gratuito pela irmã do interessado, este titular do gameta masculino. O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança, pois “(…) aquela senhora sempre teve ciência de que os pais biológicos e de direito da criança gerada temporariamente em seu útero seriam, e são, seu irmão e sua esposa, e de que ela não teria, nem tem, nenhum direito relativo à maternidade desta criança."
A segunda questão, referente à própria inseminação artificial, poderia ser resolvida com um exame de DNA, para se determinar a paternidade e maternidade da criança. No entanto, posteriormente, os interessados informaram que o sêmen era do marido, mas o óvulo fora obtido por doação anônima, o que caracteriza a chamada "inseminação artificial heteróloga", isto é, aquela em que um dos gametas, masculino ou feminino, não pertence ao casal.
Para o magistrado, a solução está na Constituição Federal, com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade perante a lei (art. 5º, I).
“Assim, se o Código Civil aventou somente a hipótese do reconhecimento da paternidade na inseminação heteróloga, por força da igualdade constitucional entre homens e mulheres (art. 5º, I), também deve haver o reconhecimento da maternidade, ou seja, como na hipótese em exame, quando o sêmen é do pai e o óvulo fecundado não pertence a quem quer ser a mãe, desde que manifesta a vontade de ambos nas assunções dos papéis paterno e materno”, assinala o magistrado.
E conclui: "Se os homens e mulheres são iguais perante a Constituição para direitos e deveres, logo à esposa deve ser conferido o mesmo direito que tem o marido em relação ao filho, segunda a regra do Código Civil . Só desse modo existirá verdadeira e real igualdade entre os sexos no casamento."
Ao final, tendo em vista a manifesta vontade de assumirem as funções de pai e de mãe, que a doutrina identifica como "vontade procriante", a criança, fruto de inseminação artificial heteróloga e "cessão de útero", foi registrada em nome do casal interessado.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
O CNJ e a punição aos magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou (e condenou) pela primeira vez um magistrado de um tribunal superior (STJ). A punição é, talvez, a mais ridícula do ordenamento jurídico brasileiro: aposentadoria. É difícil (impossível, na verdade) explicar para a população (que paga a conta) a "punição" dada ao ministro. Aposentadoria compulsória proporcional.... sei... com esse nome deve ser alguma coisa muito séria mesmo... lamentável!!! Até quando iremos conviver com previsões legislativas deste nível???
CNJ aposenta compulsoriamente ministro do STJ e desembargador do TRF 2
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (03/08), aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam ao processo administrativo disciplinar (PAD 2007.10.00.0011533-8), no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.
O caso foi relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pela unanimidade dos conselheiros. Durante pouco mais de cinco anos de existência, esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.
No processo, os acusados de negociar sentenças solicitaram a nulidade do PAD e alegaram a nulidade das interceptações telefônicas, inexistência de indícios de beneficiamento, cerceamento de defesa e falta de provas que comprovassem a ligação dos magistrados com os representantes das empresas citadas no processo.
Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal. A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Porém, isso não impedirá que eles sejam condenados nas esferas civil e penal. As denúncias contra o ministro Paulo Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim foram feitas pelo Ministério Público Federal, em 2007, em decorrência de inquérito da Polícia Federal.
EN/MM
Agência CNJ de Notícias
CNJ aposenta compulsoriamente ministro do STJ e desembargador do TRF 2
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (03/08), aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam ao processo administrativo disciplinar (PAD 2007.10.00.0011533-8), no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.
O caso foi relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pela unanimidade dos conselheiros. Durante pouco mais de cinco anos de existência, esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.
No processo, os acusados de negociar sentenças solicitaram a nulidade do PAD e alegaram a nulidade das interceptações telefônicas, inexistência de indícios de beneficiamento, cerceamento de defesa e falta de provas que comprovassem a ligação dos magistrados com os representantes das empresas citadas no processo.
Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal. A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Porém, isso não impedirá que eles sejam condenados nas esferas civil e penal. As denúncias contra o ministro Paulo Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim foram feitas pelo Ministério Público Federal, em 2007, em decorrência de inquérito da Polícia Federal.
EN/MM
Agência CNJ de Notícias
terça-feira, 20 de julho de 2010
Universidade Luso-Afro-Brasileira
Foi sancionada na tarde desta terça-feira, 20, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que cria a Universidade Federal da Integração Luso-Afro Brasileira (Unilab). A Universidade atuará em cooperação com os países de língua portuguesa da África.
A nova universidade será instalada no município de Redenção (CE) e as obras do campus têm início previsto para 2011. Até a conclusão, as atividades serão desenvolvidas em instalações provisórias cedidas pela prefeitura da cidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ser uma alegria o Congresso Nacional ter aprovado a criação da Unilab. “É uma forma do Brasil, aos poucos, pagar a dívida com os povos africanos, que não pode ser mensurada em dinheiro, mas em parceria, em solidariedade.”
Ele lembrou também que Redenção foi a cidade escolhida para abrigar a Unilab por ter sido a primeira a abolir a escravidão, cinco anos antes da Lei Áurea.
Durante a cerimônia de sanção da lei, o ministro da Educação, Fernando Haddad, lembrou que a Unilab é a 14ª universidade federal criada pelo presidente Lula. Dessas, 12 já estão em funcionamento. As duas últimas, aprovadas este ano pelo Congresso Nacional, são a Universidade da Integração Latinoamericana (Unila), cujas aulas devem começar no segundo semestre de 2010, e a Unilab, que deve iniciar suas aulas no início de 2011.
O ministro Fernando Haddad reiterou em seu discurso que Unila e Unilab têm em comum a busca pela integração internacional. “Durante a concepção do projeto pedagógico da Unilab – que agora é lei – houve a preocupação de que uma parte da formação do aluno seja feita na África, e continuamos trabalhando para que o diploma seja válido lá também, de forma que o estudante volte a seu país e possa contribuir para o desenvolvimento local”, afirmou o ministro.
Inclusão – A lei que cria a Unilab foi sancionada no mesmo evento da sanção do Estatuto da Igualdade Racial. O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Eloi Ferreira, falou sobre a importância das ações afirmativas e do Programa Universidade para Todos (ProUni) para a inclusão da comunidade afrodescendente na universitária.
“Ninguém quer cotas para sempre, mas elas são um tipo de ação afirmativa, e com elas podemos inovar na inclusão de negros e negras na universidade”, disse.
Ele lembrou também que mais de 300 mil beneficiados pelo ProUni são negros ou pardos. De acordo com dados da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, 45% dos 704 mil beneficiados pelo ProUni desde o início do programa se autodeclararam afrodescendentes. O presidente Lula lembrou também o encontro, ocorrido há algumas semanas, com os futuros formandos de medicina do ProUni. “Quando pudemos imaginar que uma menina negra pobre da periferia chegaria numa faculdade de medicina? Eu e Haddad tiramos foto com cada um deles, porque daqui a muitos anos teremos muito orgulho de ter participado disso.” ele também afirmou que os bolsistas do ProUni estão entre os melhores universitários do século 21.
Seleção – A projeção é de que a universidade atenda 5 mil estudantes de graduação, dos quais 50% serão brasileiros e 50% de países africanos. A seleção será feita a partir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, para os estudantes brasileiros, metade das vagas será destinada aos egressos do ensino médio público.
Inicialmente a universidade abrangerá cinco áreas do conhecimento: energia e tecnologias; gestão pública; saúde pública; educação pública e agricultura.
Os cursos de enfermagem, agronomia, administração pública, licenciatura em ciências da natureza e matemática e engenharia de energia já serão ofertados em 2011, cada um com 70 vagas. Para atender esse público, serão selecionados, a partir deste ano, docentes e técnicos administrativos. Até 2013 o quadro da instituição contará com 300 docentes e 208 técnicos administrativos.
O projeto da Unilab prevê que a instituição seja uma universidade residencial, em que os estudantes possam morar no campus. Para viabilizar que a estrutura necessária seja oferecida, a universidade firmará convênios de cooperação com instituições de ensino superior dos países parceiros.
Luciana Yonekawa
Fonte: www.mec.gov.br
A nova universidade será instalada no município de Redenção (CE) e as obras do campus têm início previsto para 2011. Até a conclusão, as atividades serão desenvolvidas em instalações provisórias cedidas pela prefeitura da cidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ser uma alegria o Congresso Nacional ter aprovado a criação da Unilab. “É uma forma do Brasil, aos poucos, pagar a dívida com os povos africanos, que não pode ser mensurada em dinheiro, mas em parceria, em solidariedade.”
Ele lembrou também que Redenção foi a cidade escolhida para abrigar a Unilab por ter sido a primeira a abolir a escravidão, cinco anos antes da Lei Áurea.
Durante a cerimônia de sanção da lei, o ministro da Educação, Fernando Haddad, lembrou que a Unilab é a 14ª universidade federal criada pelo presidente Lula. Dessas, 12 já estão em funcionamento. As duas últimas, aprovadas este ano pelo Congresso Nacional, são a Universidade da Integração Latinoamericana (Unila), cujas aulas devem começar no segundo semestre de 2010, e a Unilab, que deve iniciar suas aulas no início de 2011.
O ministro Fernando Haddad reiterou em seu discurso que Unila e Unilab têm em comum a busca pela integração internacional. “Durante a concepção do projeto pedagógico da Unilab – que agora é lei – houve a preocupação de que uma parte da formação do aluno seja feita na África, e continuamos trabalhando para que o diploma seja válido lá também, de forma que o estudante volte a seu país e possa contribuir para o desenvolvimento local”, afirmou o ministro.
Inclusão – A lei que cria a Unilab foi sancionada no mesmo evento da sanção do Estatuto da Igualdade Racial. O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Eloi Ferreira, falou sobre a importância das ações afirmativas e do Programa Universidade para Todos (ProUni) para a inclusão da comunidade afrodescendente na universitária.
“Ninguém quer cotas para sempre, mas elas são um tipo de ação afirmativa, e com elas podemos inovar na inclusão de negros e negras na universidade”, disse.
Ele lembrou também que mais de 300 mil beneficiados pelo ProUni são negros ou pardos. De acordo com dados da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, 45% dos 704 mil beneficiados pelo ProUni desde o início do programa se autodeclararam afrodescendentes. O presidente Lula lembrou também o encontro, ocorrido há algumas semanas, com os futuros formandos de medicina do ProUni. “Quando pudemos imaginar que uma menina negra pobre da periferia chegaria numa faculdade de medicina? Eu e Haddad tiramos foto com cada um deles, porque daqui a muitos anos teremos muito orgulho de ter participado disso.” ele também afirmou que os bolsistas do ProUni estão entre os melhores universitários do século 21.
Seleção – A projeção é de que a universidade atenda 5 mil estudantes de graduação, dos quais 50% serão brasileiros e 50% de países africanos. A seleção será feita a partir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, para os estudantes brasileiros, metade das vagas será destinada aos egressos do ensino médio público.
Inicialmente a universidade abrangerá cinco áreas do conhecimento: energia e tecnologias; gestão pública; saúde pública; educação pública e agricultura.
Os cursos de enfermagem, agronomia, administração pública, licenciatura em ciências da natureza e matemática e engenharia de energia já serão ofertados em 2011, cada um com 70 vagas. Para atender esse público, serão selecionados, a partir deste ano, docentes e técnicos administrativos. Até 2013 o quadro da instituição contará com 300 docentes e 208 técnicos administrativos.
O projeto da Unilab prevê que a instituição seja uma universidade residencial, em que os estudantes possam morar no campus. Para viabilizar que a estrutura necessária seja oferecida, a universidade firmará convênios de cooperação com instituições de ensino superior dos países parceiros.
Luciana Yonekawa
Fonte: www.mec.gov.br
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Brasileirão: o retorno.
O Brasileirão está de volta, após a frustração da Copa do Mundo da África do Sul. O Avaí ganhou do São Paulo (no Morumbi) e Flamengo e Botafogo fazem um jogo movimentado (ainda está 0x0 no início do segunto tempo e o Mengão está melhor). Lá no Castelão (em Fortaleza) o Corinthians enfrenta o pereba do Ceará (mundiça alvinegra). O meu Fortaleza (Tricolor de Aço) estréia na "Série C" (entendo a surpresa, mas futebol...) no domingo (18/07). Tudo bem, passa rápido... Então, por enquanto, é torcer pelo Flamengo e contra o Ceará... Por isso, pelo menos hoje, VAI CURINTHIANS!!!!
terça-feira, 13 de julho de 2010
Promulgadas emendas do Divórcio e da Juventude
O Congresso promulgou nesta terça-feira (13) duas novas emendas constitucionais: a Emenda 65, que abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas aos jovens e a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. As duas emendas serão agora encaminhadas à publicação, para entrar em vigor.
Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas, inclusive os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio, que teve substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude.
A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos.
- O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas - disse Sarney.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresenta à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM). O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) é primeiro autor da proposição.
Atenção prioritária
A Emenda 65 inclui a menção ao jovem na redação do dispositivo constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII). Assim, passa a ser dever do Estado assegurar também a esse grupo populacional, com prioridade, políticas relativas a direitos como os da educação, lazer, profissionalização e proteção contra a exploração, negligência e violência.
- Para concretizar essa proteção, a nova norma constitucional determina que se crie o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude. Neste ponto, ressalto os avanços alcançados pela sociedade brasileira que, passo a passo, consolida o respeito pelos direitos humanos e a inclusão social daqueles que demandam uma proteção especial do Estado - disse Sarney.
Gorette Brandão / Agência Senado
Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas, inclusive os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio, que teve substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude.
A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos.
- O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas - disse Sarney.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresenta à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM). O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) é primeiro autor da proposição.
Atenção prioritária
A Emenda 65 inclui a menção ao jovem na redação do dispositivo constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII). Assim, passa a ser dever do Estado assegurar também a esse grupo populacional, com prioridade, políticas relativas a direitos como os da educação, lazer, profissionalização e proteção contra a exploração, negligência e violência.
- Para concretizar essa proteção, a nova norma constitucional determina que se crie o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude. Neste ponto, ressalto os avanços alcançados pela sociedade brasileira que, passo a passo, consolida o respeito pelos direitos humanos e a inclusão social daqueles que demandam uma proteção especial do Estado - disse Sarney.
Gorette Brandão / Agência Senado
terça-feira, 4 de maio de 2010
É TETRA !!! É TETRA !!! É TETRA !!!
Os campeonatos estaduais acabaram neste final de semana (quase todos, já que ainda falta o título do Sport/Recife - do meu pai - em Pernambuco).
Aqui em SC o Avaí foi Bicampeão, mas a vitória já era esperada depois do resultado do primeiro jogo. Em outras palavras, ficou fácil. A minha família avaiana está feliz da vida.
Em São Paulo, o Santos conquistou o título em um jogo dramático (em que terminou com 2 jogadores a menos que o Santo André). Final realmente emocionante.
No Rio Grande do Sul, o Silas foi campeão.
E lá no Ceará... Bom... Mais de 57 mil torcedores no estádio (CasteLeão)... Mais uma vez... A oitava vez nos últimos dez anos... O Fortaleza mostrou quem manda na terrinha... Maior ganhador de estaduais da década no país (junto com o Vitória /BA)... Contra o timeco do Ceará... Chora mundiça alvinegra... É TETRA... É TETRA... É TETRA... (para ser lido com a voz do Galvão Bueno - arghhh -, depois do título do Brasil na Copa de 1994, clique no link abaixo).
http://verdesmares.globo.com/mp3/tetra.mp3Agora, é ganhar a Série C e a Copa Nordeste em 2010... ganhar o cearense (PENTA), a Copa do Brasil e a Série B em 2011... e o cearense (HEXA), a Série A, a Libertadores e o Mundial em 2012... SALVE O TRICOLOR DE AÇO!!!!
terça-feira, 27 de abril de 2010
O Superior Tribunal de Justiça e a adoção por casais homoafetivos
Não sou daqueles que entendem que o óbvio precisa ser dito (ou escrito). Por isso, lamento profundamente que este falso debate sobre a possibilidade de adoção por casais formados por pessoas do mesmo gênero ainda esteja em pauta no cenário nacional, mesmo depois de 1988 (com a promulgação da Constituição Federal).
Ainda assim, e por isso mesmo, divulgo a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça - STJ confirmou decisão que entendeu legítima a adoção por um casal de mulheres. As sentenças que já reconheciam o direito dos casais homoafetivos à adoção já estavam mais frequentes no país, mas a confirmação pelo STJ deve consolidar o entendimento nos tribunais brasileiros. Antes tarde (muito tarde) do que nunca...
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
Ainda assim, e por isso mesmo, divulgo a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça - STJ confirmou decisão que entendeu legítima a adoção por um casal de mulheres. As sentenças que já reconheciam o direito dos casais homoafetivos à adoção já estavam mais frequentes no país, mas a confirmação pelo STJ deve consolidar o entendimento nos tribunais brasileiros. Antes tarde (muito tarde) do que nunca...
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Eleições 2010
A eleição deste ano para presidente promete uma disputa ferrenha entre governo e grande mídia. Revivendo velhos hábitos (que se repetem a cada 4 anos), os grandes meios de comunicação deixaram de lado qualquer pudor e estão em campanha furiosa contra a Dilma.
Não me parece que o resultado da eleição passada (com a vitória do Lula) tenha servido de lição para a Globo, a Folha, o Estadão, a CBN (rádio) e a Editora abril (Revista??? Veja), apenas para citar alguns. De novo, o ataque é sistemático e estupidamente exagerado. Ao meu ver, mais uma vez, erraram a mão... Estão enraivecidos demais para notar que o ataque sistemático que realizam acaba por escancarar sua (o)posição e, assim, perdem a já pouca legitimidade que ainda acreditam ter. Quem acredita na Revista Veja?? Quem leva a sério o Arnaldo jabor?? E o Willian Bonner??? Cadê o Diogo Mainardi??
A partir de agora, as pesquisas eleitorais também entram em cena. Abaixo, uma pesquisa que não será divulgada nos "meios de comunicação" já referidos. Nesta pesquisa a Dilma já está tecnicamente empatada com o candidato do PSDB/PFL. E a campanha ainda está no início.
Pesquisa Sensus aponta empate entre Serra e Dilma
Ex-governador aparece com 32,7% das intenções de voto; petista tem 32,4%
Pesquisa do Instituto Sensus divulgada nesta terça-feira (13) aponta empate entre os pré-candidatos José Serra e Dilma Rousseff nas intenções de voto para presidente, caso as eleições fossem hoje. Encomendada pelo Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada), o levantamento aponta Serra com 32,7% das intenções de voto e Dilma com 32,4%. A diferença entre os dois é a mais apertada já registrada em uma pesquisa de intenção de voto.
Ciro Gomes aparece com 10,1% e Marina Silva com 8,1%. Brancos e nulos somam 7,7%, e 9,1% não souberam ou não quiseram responder.
Na principal simulação de segundo turno, Serra tem 41,7% e Dilma, 39,7%.
Pesquisa realizada pelo mesmo insituto em fevereiro apontava Serra com 33,2% e Dilma com 27,8%.
Já num cenário sem Ciro Gomes, o Serra aparece com 36,8% e Dilma com 34%. Marina tem 10,6%, brancos e nulos, 9,1% e não quiseram ou não souberam responder, 9,5%.
A pesquisa, registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 05 de abril com o número 7.594/2010, ouviu 2.000 pessoas em 136 municípios de 24 Estados entre os dias 05 e 09 de abril. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou menos.
O Sensus também realizou a pesquisa espontânea, na qual não são apresentados os nomes dos candidatos ao entrevistado. Dilma, então, aparece em primeiro lugar, com 16%. O presidente Lula, que não será candidato nas próximas eleições, tem 15,3%. Serra aparece em terceiro com 13,6%. Marina tem 2,5% e Ciro, 1,6%.
O levantamento analisou ainda a rejeição dos candidatos e a capacidade de transferência de votos de Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Marina Silva é a que tem maior taxa de rejeição: 30,7% dos entrevistados disseram que não votariam de jeito nenhum dela. A taxa de rejeição de Serra é de 28,1%, a de Ciro, de 27,9% e a de Dilma, de 26,3%.
Já Lula é o que tem maior capacidade de transferir votos: 24,7% dos eleitores afirmaram que o candidato do Lula é o único no qual votaria, enquanto 36,9% dizem que poderiam votar nele. Já para Fernando Henrique, esses percentuais são, respectivamente, de 5,1% e 23,3%. Outros 19,3% disseram que não votariam no candidato de Lula, enquanto 49,9% não votariam no candidato de FHC.
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/pesquisa-sensus-aponta-empate-entre-serra-e-dilma-20100413.html
Não me parece que o resultado da eleição passada (com a vitória do Lula) tenha servido de lição para a Globo, a Folha, o Estadão, a CBN (rádio) e a Editora abril (Revista??? Veja), apenas para citar alguns. De novo, o ataque é sistemático e estupidamente exagerado. Ao meu ver, mais uma vez, erraram a mão... Estão enraivecidos demais para notar que o ataque sistemático que realizam acaba por escancarar sua (o)posição e, assim, perdem a já pouca legitimidade que ainda acreditam ter. Quem acredita na Revista Veja?? Quem leva a sério o Arnaldo jabor?? E o Willian Bonner??? Cadê o Diogo Mainardi??
A partir de agora, as pesquisas eleitorais também entram em cena. Abaixo, uma pesquisa que não será divulgada nos "meios de comunicação" já referidos. Nesta pesquisa a Dilma já está tecnicamente empatada com o candidato do PSDB/PFL. E a campanha ainda está no início.
Pesquisa Sensus aponta empate entre Serra e Dilma
Ex-governador aparece com 32,7% das intenções de voto; petista tem 32,4%
Pesquisa do Instituto Sensus divulgada nesta terça-feira (13) aponta empate entre os pré-candidatos José Serra e Dilma Rousseff nas intenções de voto para presidente, caso as eleições fossem hoje. Encomendada pelo Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada), o levantamento aponta Serra com 32,7% das intenções de voto e Dilma com 32,4%. A diferença entre os dois é a mais apertada já registrada em uma pesquisa de intenção de voto.
Ciro Gomes aparece com 10,1% e Marina Silva com 8,1%. Brancos e nulos somam 7,7%, e 9,1% não souberam ou não quiseram responder.
Na principal simulação de segundo turno, Serra tem 41,7% e Dilma, 39,7%.
Pesquisa realizada pelo mesmo insituto em fevereiro apontava Serra com 33,2% e Dilma com 27,8%.
Já num cenário sem Ciro Gomes, o Serra aparece com 36,8% e Dilma com 34%. Marina tem 10,6%, brancos e nulos, 9,1% e não quiseram ou não souberam responder, 9,5%.
A pesquisa, registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 05 de abril com o número 7.594/2010, ouviu 2.000 pessoas em 136 municípios de 24 Estados entre os dias 05 e 09 de abril. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou menos.
O Sensus também realizou a pesquisa espontânea, na qual não são apresentados os nomes dos candidatos ao entrevistado. Dilma, então, aparece em primeiro lugar, com 16%. O presidente Lula, que não será candidato nas próximas eleições, tem 15,3%. Serra aparece em terceiro com 13,6%. Marina tem 2,5% e Ciro, 1,6%.
O levantamento analisou ainda a rejeição dos candidatos e a capacidade de transferência de votos de Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Marina Silva é a que tem maior taxa de rejeição: 30,7% dos entrevistados disseram que não votariam de jeito nenhum dela. A taxa de rejeição de Serra é de 28,1%, a de Ciro, de 27,9% e a de Dilma, de 26,3%.
Já Lula é o que tem maior capacidade de transferir votos: 24,7% dos eleitores afirmaram que o candidato do Lula é o único no qual votaria, enquanto 36,9% dizem que poderiam votar nele. Já para Fernando Henrique, esses percentuais são, respectivamente, de 5,1% e 23,3%. Outros 19,3% disseram que não votariam no candidato de Lula, enquanto 49,9% não votariam no candidato de FHC.
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/pesquisa-sensus-aponta-empate-entre-serra-e-dilma-20100413.html
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Intelectuais britânicos querem prisão do papa por abusos na Igreja
Os últimos meses estão sendo especialmente conturbados para a Igreja Católica. Liderada por um Papa sem carisma e atormentada por denúncias de abusos sexuais por parte de seus representantes (padres e bispos), a Igreja Católica em crise parece radicalizar o discurso conservador e nada indica uma mudança significativa em seus rumos. Desta vez, sem qualquer senso de oportunidade, o Cardeal Tarcisio Bertone, Secretário de Estado do Vaticano, afirmou que a pedofilia estaria relacionada ao homossexualismo (?!?!?!). Pois é... A estupidez dos líderes da Igreja Católica continua... Incrível, mas verdadeiro. Por outro lado, intelectuais britânicos planejam ingressar com processo na justiça britânica com o objetivo de responsabilizar o Papa Bento XVI por omissão nos casos de abusos sexuais cometidos por padres e bispos. Abaixo a matéria sobre a iniciativa dos britânicos.
Intelectuais britânicos querem prisão do papa por abusos na Igreja
Para pensadores ateus, Bento 16 não tem direito a imunidade de chefes de Estado
Dois renomados intelectuais britânicos expressaram sua intenção de processar o papa Bento 16 pelo seu papel nos casos de abusos sexuais envolvendo padres da Igreja Católica em diversas partes do mundo.
Os escritores Richard Dawkins e Christopher Hitchens são defensores conhecidos do ateísmo e críticos ferrenhos da religião. Os dois disseram que moverão um processo contra o papa tanto na Justiça da Grã-Bretanha, país que o pontífice visitará em setembro, quanto na Corte Penal Internacional.
Dawkins, biólogo de formação, é autor de livros que questionam a validade e a veracidade das religiões. Seu trabalho mais conhecido, Deus, um Delírio, vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e virou um best-seller publicado em mais de 30 países.
Hitchens é filósofo e cientista político pela Universidade de Oxford, e colunista de diversas publicações, como Vanity Fair, Harper's e Granta.
A argumentação jurídica seguiria a mesma lógica da ação que culminou com a prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet durante sua visita a Londres em 1998.
Os pensadores alegam que o pontífice "não é imune à prisão no Reino Unido" porque, apesar de ser o chefe do Vaticano, não é um chefe de Estado reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
"Acredito que a Justiça britânica rejeitará (o argumento de imunidade do papa)", disse o advogado especializado em direitos humanos que representará os escritores, Mark Stephens.
"Se o papa viesse em visita de Estado, normalmente um chefe de Estado teria imunidade soberana. O que defendo é que ele não é um soberano, não é chefe de Estado, por isso não pode se valer dessa defesa."
Dawkins e Hitchens e seu advogado crêem que podem acusar o papa de crime contra a humanidade.
Escândalos
Bento 16 tem sido alvo de críticas diante das inúmeras denúncias de abusos de menores que surgiram, porque ele chefiava o braço da Santa Sé responsável pela disciplina.
Em muitos casos o papa, então cardeal Joseph Ratzinger, é acusado de omissão. Mas no fim da semana passada veio a público uma carta de 1985 em que ele resiste à ideia de destituir das funções sacerdotais o padre americano Stephen Kiesle, acusado de abuso sexual.
O então cardeal Ratzinger afirmou na carta que o "bem da Igreja universal" precisava ser levado em conta em um ato como a destituição das funções sacerdotais.
O Vaticano confirmou a assinatura do cardeal no documento, revelado pela agência de notícias Associated Press.
Em resposta à divulgação da carta, o porta-voz do Vaticano disse que o documento foi apresentado "fora do contexto".
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/04/100412_papa_prisao_pu.shtml
Intelectuais britânicos querem prisão do papa por abusos na Igreja
Para pensadores ateus, Bento 16 não tem direito a imunidade de chefes de Estado
Dois renomados intelectuais britânicos expressaram sua intenção de processar o papa Bento 16 pelo seu papel nos casos de abusos sexuais envolvendo padres da Igreja Católica em diversas partes do mundo.
Os escritores Richard Dawkins e Christopher Hitchens são defensores conhecidos do ateísmo e críticos ferrenhos da religião. Os dois disseram que moverão um processo contra o papa tanto na Justiça da Grã-Bretanha, país que o pontífice visitará em setembro, quanto na Corte Penal Internacional.
Dawkins, biólogo de formação, é autor de livros que questionam a validade e a veracidade das religiões. Seu trabalho mais conhecido, Deus, um Delírio, vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e virou um best-seller publicado em mais de 30 países.
Hitchens é filósofo e cientista político pela Universidade de Oxford, e colunista de diversas publicações, como Vanity Fair, Harper's e Granta.
A argumentação jurídica seguiria a mesma lógica da ação que culminou com a prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet durante sua visita a Londres em 1998.
Os pensadores alegam que o pontífice "não é imune à prisão no Reino Unido" porque, apesar de ser o chefe do Vaticano, não é um chefe de Estado reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
"Acredito que a Justiça britânica rejeitará (o argumento de imunidade do papa)", disse o advogado especializado em direitos humanos que representará os escritores, Mark Stephens.
"Se o papa viesse em visita de Estado, normalmente um chefe de Estado teria imunidade soberana. O que defendo é que ele não é um soberano, não é chefe de Estado, por isso não pode se valer dessa defesa."
Dawkins e Hitchens e seu advogado crêem que podem acusar o papa de crime contra a humanidade.
Escândalos
Bento 16 tem sido alvo de críticas diante das inúmeras denúncias de abusos de menores que surgiram, porque ele chefiava o braço da Santa Sé responsável pela disciplina.
Em muitos casos o papa, então cardeal Joseph Ratzinger, é acusado de omissão. Mas no fim da semana passada veio a público uma carta de 1985 em que ele resiste à ideia de destituir das funções sacerdotais o padre americano Stephen Kiesle, acusado de abuso sexual.
O então cardeal Ratzinger afirmou na carta que o "bem da Igreja universal" precisava ser levado em conta em um ato como a destituição das funções sacerdotais.
O Vaticano confirmou a assinatura do cardeal no documento, revelado pela agência de notícias Associated Press.
Em resposta à divulgação da carta, o porta-voz do Vaticano disse que o documento foi apresentado "fora do contexto".
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/04/100412_papa_prisao_pu.shtml
segunda-feira, 5 de abril de 2010
STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa e médicos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro Humberto Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria concorrer com ele mesmo.
O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida cláusula impedia a entrada e a permanência de concorrentes no mercado geográfico, visto que outras operadoras de assistência à saúde não conseguiriam manter um número aceitável de médicos conveniados. Alegou ainda violação a lei específica. A Unimed, em contrarrazão, afirmou que a cláusula foi julgada válida sob o aspecto da concorrência pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal.
Em voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que o precedente citado pela Unimed, da Quarta Turma desta Corte, não se aplica ao presente caso. Segundo o ministro, a previsão regimental não prevê a competência da Quarta Turma para decidir sobre matéria de concorrência, ainda que tenha analisado a questão.
O ministro lembrou que a exigência de exclusividade, prevista na lei que instituiu o regime jurídico das cooperativas, não se aplica aos profissionais liberais, excluindo, portanto, os médicos cooperados. Segundo ele, a lei que dispõe sobre os planos de assistência à saúde veda às operadoras, independentemente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.
Para o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza a instalação de concorrentes, denotando uma dominação artificial de mercado que impede o ingresso de outros agentes econômicos na área de atuação.
Fonte: www.stj.jus.br. Processo relacionado: REsp 1172603
Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria concorrer com ele mesmo.
O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida cláusula impedia a entrada e a permanência de concorrentes no mercado geográfico, visto que outras operadoras de assistência à saúde não conseguiriam manter um número aceitável de médicos conveniados. Alegou ainda violação a lei específica. A Unimed, em contrarrazão, afirmou que a cláusula foi julgada válida sob o aspecto da concorrência pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal.
Em voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que o precedente citado pela Unimed, da Quarta Turma desta Corte, não se aplica ao presente caso. Segundo o ministro, a previsão regimental não prevê a competência da Quarta Turma para decidir sobre matéria de concorrência, ainda que tenha analisado a questão.
O ministro lembrou que a exigência de exclusividade, prevista na lei que instituiu o regime jurídico das cooperativas, não se aplica aos profissionais liberais, excluindo, portanto, os médicos cooperados. Segundo ele, a lei que dispõe sobre os planos de assistência à saúde veda às operadoras, independentemente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.
Para o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza a instalação de concorrentes, denotando uma dominação artificial de mercado que impede o ingresso de outros agentes econômicos na área de atuação.
Fonte: www.stj.jus.br. Processo relacionado: REsp 1172603
sábado, 27 de março de 2010
STJ e a prisão civil do depositário judiciário infiel
"Nova súmula do STJ descarta prisão civil de depositário judicial infiel
Agora é súmula: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento tem como referência o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.
“O Supremo Tribunal Federal – no dia 3 de dezembro de 2008, por ocasião do julgamento do HC 87585/TO – fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel”, disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do hábeas corpus 115.892, julgado pela Quarta Turma em março de 2009.
A Corte Especial corroborou tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão.
O juízo singular indeferiu o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos).
No recurso especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da justiça, mister de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução.
A Corte Especial do STJ negou provimento ao recurso. Segundo lembrou o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou."
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96211
Agora é súmula: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento tem como referência o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.
“O Supremo Tribunal Federal – no dia 3 de dezembro de 2008, por ocasião do julgamento do HC 87585/TO – fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel”, disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do hábeas corpus 115.892, julgado pela Quarta Turma em março de 2009.
A Corte Especial corroborou tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão.
O juízo singular indeferiu o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos).
No recurso especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da justiça, mister de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução.
A Corte Especial do STJ negou provimento ao recurso. Segundo lembrou o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou."
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96211
terça-feira, 23 de março de 2010
terça-feira, 16 de março de 2010
O retorno das postagens e a inauguração do Escritório

Depois de um longo período sem muito tempo (vontade mesmo) de escrever no Blog, volto para noticiar a inauguração do Escritório. A Menezes Niebuhr Advogados Associados é uma proposta interessante para consolidar uma advocacia de qualidade e destaque no cenário estadual. Estamos todos felizes com a inauguração, nesta quinta (18/03), à 18:30, na sede do Escritório (Rua Crispim Mira, 195, centro, Florianópolis/SC).
E sobre as postagens... tentarei torná-las mais frequentes.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Programa Condomínio Legal estreia neste sábado na CBN/Diário
Vale a chamada para a estreia de um programa que pretende ampliar o espaço de debate sobre o direito e o mercado imobiliários na Grande Florianópolis. Gravei uma rápida entrevista para o programa deste sábado (07/11).
DIÁRIO CATARINENSE
Durante 30 minutos, a relação entre inquilinos e proprietários será discutida
Se você tem dúvidas sobre a nova Lei do Inquilinato, aprovada pelo Senado, não pode perder o programa Condomínio Legal, que estreia neste sábado.
Com início às 10h30min e duração de 30 minutos, o novo programa da rádio CBN/Diário vai ajudar você, inquilino ou proprietário, a saber como proceder em assuntos relacionados a imóveis.
Com apresentação de Renato Igor, Condomínio Legal discutirá o direito condominial, a relação entre inquilino e proprietário, trará dicas para a qualidade de vida em condomínios e as novidades em prestações de serviços.
— Um dado muito interessante do Sindicato da Habitação de Santa Catarina (Secovi-SC) é de que apenas na região da Grande Florianópolis existem 6 mil condomínios, entre residenciais, comerciais, fechados e mistos. Isso faz com que essas dicas interessem a muita gente — destaca o apresentador.
Envie suas perguntas
No programa de estreia, o tema central será a polêmica Lei do Inquilinato. Se você deseja saber o que muda para locadores e locatários com a medida, não pode perder.
Encaminhe suas dúvidas para o e-mail renato.igor@tvcom.com.br. As respostas você confere no sábado às 10h30min.
Minuto Condomínio Legal
Estreou nesta semana o Minuto Condomínio Legal. Às terças e quintas-feiras, Renato Igor entra no ar às 11h para dar pequenas dicas sobre imóveis.
A programação da CBN/Diário você acompanha pela frequência 740 AM do seu rádio, em toda a Grande Florianópolis, ou pela internet. Ouça aqui.
DIÁRIO CATARINENSE
Durante 30 minutos, a relação entre inquilinos e proprietários será discutida
Se você tem dúvidas sobre a nova Lei do Inquilinato, aprovada pelo Senado, não pode perder o programa Condomínio Legal, que estreia neste sábado.
Com início às 10h30min e duração de 30 minutos, o novo programa da rádio CBN/Diário vai ajudar você, inquilino ou proprietário, a saber como proceder em assuntos relacionados a imóveis.
Com apresentação de Renato Igor, Condomínio Legal discutirá o direito condominial, a relação entre inquilino e proprietário, trará dicas para a qualidade de vida em condomínios e as novidades em prestações de serviços.
— Um dado muito interessante do Sindicato da Habitação de Santa Catarina (Secovi-SC) é de que apenas na região da Grande Florianópolis existem 6 mil condomínios, entre residenciais, comerciais, fechados e mistos. Isso faz com que essas dicas interessem a muita gente — destaca o apresentador.
Envie suas perguntas
No programa de estreia, o tema central será a polêmica Lei do Inquilinato. Se você deseja saber o que muda para locadores e locatários com a medida, não pode perder.
Encaminhe suas dúvidas para o e-mail renato.igor@tvcom.com.br. As respostas você confere no sábado às 10h30min.
Minuto Condomínio Legal
Estreou nesta semana o Minuto Condomínio Legal. Às terças e quintas-feiras, Renato Igor entra no ar às 11h para dar pequenas dicas sobre imóveis.
A programação da CBN/Diário você acompanha pela frequência 740 AM do seu rádio, em toda a Grande Florianópolis, ou pela internet. Ouça aqui.
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Ministro Marco Aurélio defende criação da Defensoria Pública de Santa Catarina
"O Estado tomou a si a exclusividade da prestação jurisdicional, visando, acima de tudo, a propiciar a paz social. Muniu-se de mios materiais e criou órgãos hierarquizados, de maneira a racionalizar os trabalhos. Instituiu garantias aos juízes, a fim de assegurar-lhes atuação independente. Intensa produção legislativa regulamenta todos os aspectos da vida humana, incluídos os relacionamentos interpessoais e os vínculos entre os homens e os bens da vida. Grandes prédios foram construídos, muitos dotados do que há de mais moderno em avanços tecnológicos. Servidores ingressam anualmente no quadros de carreiras dos tribunais.
Todo esse aparato, ao contrário do que idealizado, implica certo distanciamento entre o Judiciário e os demais desvalidos, sabidamente os que carecem em demasia da Justiça e que, pelos vezos do próprio sistema, dificilmente a obtêm a contento. A desigualdade econômica gera desequilíbrio entre as partes da relação processual, cabendo ao Estado intervir, de modo a propiciar, formalmente, a isonomia, a paridade, considerado o acesso ao sistema judicial. Assim o faz, de início, presente a regra segundo a qual prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A Defensoria Pública é conceituada, no artigo 134 da Carta da República, como “instituição essencial á função jurisdicional do Estado”, incumbida da “orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Largo passo dado rumo à concretização do ideal democrático de igualdade, portanto, como preconizara o grande Nabuco de Araújo, “Justiça apartada do povo não é Justiça”.
Mostra-se indispensável que os integrantes do Legislativo estejam sensíveis à realidade dos mais desabrigados da sorte. A implantação dessa fundamental instituição prescinde de considerações no campo da capacidade de experimentar sentimentos humanitários, bastando a observância do comando emanado da Constituição federal! Surge incompreensível que, passados 21 anos de promulgação da Lei Maior, ainda haja Estado brasileiro no qual a determinação de criar e organizar a Defensoria Pública não tenha sido efetivada.
Associo-me à Defensoria Pública-Geral da União e à Defensoria Pública da União em Santa Catarina na árdua caminhada pela implantação da Defensoria Pública nesse Estado, um dos mais prósperos da Nação, agraciado com paradisíacas paisagens naturais e povo trabalhador e hospitaleiro, sendo-lhe imerecido o título de único Estado da Federação no qual não foi sequer editada a pertinente lei orgânica.
Que não percam de vista os seguintes aspectos: a criação da Defensoria não é opção dada ao legislador, mas determinação imposta à União, ao Distrito federal e aos estados pelo constituinte originário, cujo descumprimento implica ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à jurisdição, pilares de aferição do índice de desenvolvimento social e democrático do País. Que Oxalá venhamos a ter a Defensoria Pública em pé de igualdade com o Ministério Público, bem estruturada e prestigiada".
Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Veículo: ANADEP
Todo esse aparato, ao contrário do que idealizado, implica certo distanciamento entre o Judiciário e os demais desvalidos, sabidamente os que carecem em demasia da Justiça e que, pelos vezos do próprio sistema, dificilmente a obtêm a contento. A desigualdade econômica gera desequilíbrio entre as partes da relação processual, cabendo ao Estado intervir, de modo a propiciar, formalmente, a isonomia, a paridade, considerado o acesso ao sistema judicial. Assim o faz, de início, presente a regra segundo a qual prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A Defensoria Pública é conceituada, no artigo 134 da Carta da República, como “instituição essencial á função jurisdicional do Estado”, incumbida da “orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Largo passo dado rumo à concretização do ideal democrático de igualdade, portanto, como preconizara o grande Nabuco de Araújo, “Justiça apartada do povo não é Justiça”.
Mostra-se indispensável que os integrantes do Legislativo estejam sensíveis à realidade dos mais desabrigados da sorte. A implantação dessa fundamental instituição prescinde de considerações no campo da capacidade de experimentar sentimentos humanitários, bastando a observância do comando emanado da Constituição federal! Surge incompreensível que, passados 21 anos de promulgação da Lei Maior, ainda haja Estado brasileiro no qual a determinação de criar e organizar a Defensoria Pública não tenha sido efetivada.
Associo-me à Defensoria Pública-Geral da União e à Defensoria Pública da União em Santa Catarina na árdua caminhada pela implantação da Defensoria Pública nesse Estado, um dos mais prósperos da Nação, agraciado com paradisíacas paisagens naturais e povo trabalhador e hospitaleiro, sendo-lhe imerecido o título de único Estado da Federação no qual não foi sequer editada a pertinente lei orgânica.
Que não percam de vista os seguintes aspectos: a criação da Defensoria não é opção dada ao legislador, mas determinação imposta à União, ao Distrito federal e aos estados pelo constituinte originário, cujo descumprimento implica ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à jurisdição, pilares de aferição do índice de desenvolvimento social e democrático do País. Que Oxalá venhamos a ter a Defensoria Pública em pé de igualdade com o Ministério Público, bem estruturada e prestigiada".
Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Veículo: ANADEP
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Mandato para os ministros do STF
Para refletir sobre a possibilidade (ou necessidade) de estabelecer um mandato para o exercício da função de ministro no Supremo Tribunal Federal.
Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
“Apóio integralmente a idéia de se instituir um mandato de dez anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O essencial, neste momento, seria fixar o mandato e, depois, partir para a discussão de pormenores como a possibilidade de recondução e a reserva de um mínimo de vagas para magistrados, como defendem as associações de juízes. Quanto à preservação da vitaliciedade dos atuais ministros, entendo que esta deve existir porque eles já foram escolhidos e nomeados com base na Constituição e segundo a observância das regras atuais. Para os novos ministros, daqui em diante, se aplicariam as normas do mandato com período fixo”.
Paulo Bonavides, jurista, catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e doutor honoris causa da Universidade de Lisboa
“Entendo que a função de ministro do STF não deve ser vitalícia. A escolha deve ser democratizada para que ninguém se perpetue no cargo, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde a permanência é vitalícia e os ministros só se retiram voluntariamente, se renunciarem ao cargo. A escolha de membros do STF com mandato fixo, talvez com o período de 8 a 12 anos, e sem possibilidade de recondução, seria mais democrática.”
Gustavo Binenbojm – jurista e professor de Direito Constitucional da UERJ
A fixação de um mandato – entre 9 e 12 anos - para os ministros do STF resolve alguns inconvenientes do regime de vitaliciedade, atualmente em vigor: evita a permanência de ministros nomeados ainda muito jovens por períodos excessivamente longos (entre 20 e 30 anos), o que é incompatível com a necessidade de renovação periódica da Corte; permite renovações mais graduais da Corte, uma vez que os mandatos terminam em datas não coincidentes; evita que um mesmo Presidente da República consiga nomear, em seu mandato, a maioria dos ministros da Corte”.
José Afonso da Silva, constitucionalista e fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democráticos
“Defendo há muito tempo o mandato fixo para ministros do STF. Um mandato de 12 anos, sem possibilidade de recondução. Temos, no entanto, que ressalvar os atuais ministros, pois eles têm cargo vitalício e essa seria uma dificuldade. Não se pode e não se deve interromper o curso da atuação dos atuais ministros. Por via de emenda constitucional seria difícil retirar essa vitaliciedade. Isso dificultaria a implementação do mandato fixo, pois, se se ressalva a posição dos ministros atuais, quando se implementaria o resto? No entanto, sou amplamente favorável à fixação de um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo”.
Cezar Britto, presidente nacional da OAB
“Defendo a fixação de um mandato de dez anos, sem direito a recondução, para os onze ocupantes do Supremo. Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício, com o ministro se aposentando compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Instituir um mandato fixo seria uma forma de oxigenar a Corte. É preciso que quem interpreta a Constituição tenha uma vinculação muito grande com as mudanças do tempo. As pessoas mudam, os entendimentos mudam e a interpretação da Constituição brasileira tem de seguir o rastro da evolução. Com isso, teríamos um Supremo muito mais ágil e receptivo à evolução da sociedade.”
Fábio Konder Comparato, constitucionalista, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.
“No meu anteprojeto de Constituição, que data de 1985, incluí a sugestão de criação de uma Corte Constitucional, pois entendo que é preciso separar as funções de juízo constitucional de um lado e as de tribunal superior do outro. O STF junta ambas as funções hoje. No caso do tribunal constitucional, tal como ocorreu na Alemanha, por exemplo, seria preciso estabelecer um mandato limitado para os seus ocupantes. Um mandato de nove anos seria um bom período, sem direito a renomeação. Os atuais ministros do STF não podem ter o seu mandato encurtado. No entanto, se optarmos pela criação de dois tribunais, os atuais ministros continuariam no STF, desde que se modificasse sua competência, e se nomeariam outros para o tribunal constitucional, estes obrigatoriamente com mandato fixo.”
FONTE: Blog do Nassif
Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
“Apóio integralmente a idéia de se instituir um mandato de dez anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O essencial, neste momento, seria fixar o mandato e, depois, partir para a discussão de pormenores como a possibilidade de recondução e a reserva de um mínimo de vagas para magistrados, como defendem as associações de juízes. Quanto à preservação da vitaliciedade dos atuais ministros, entendo que esta deve existir porque eles já foram escolhidos e nomeados com base na Constituição e segundo a observância das regras atuais. Para os novos ministros, daqui em diante, se aplicariam as normas do mandato com período fixo”.
Paulo Bonavides, jurista, catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e doutor honoris causa da Universidade de Lisboa
“Entendo que a função de ministro do STF não deve ser vitalícia. A escolha deve ser democratizada para que ninguém se perpetue no cargo, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde a permanência é vitalícia e os ministros só se retiram voluntariamente, se renunciarem ao cargo. A escolha de membros do STF com mandato fixo, talvez com o período de 8 a 12 anos, e sem possibilidade de recondução, seria mais democrática.”
Gustavo Binenbojm – jurista e professor de Direito Constitucional da UERJ
A fixação de um mandato – entre 9 e 12 anos - para os ministros do STF resolve alguns inconvenientes do regime de vitaliciedade, atualmente em vigor: evita a permanência de ministros nomeados ainda muito jovens por períodos excessivamente longos (entre 20 e 30 anos), o que é incompatível com a necessidade de renovação periódica da Corte; permite renovações mais graduais da Corte, uma vez que os mandatos terminam em datas não coincidentes; evita que um mesmo Presidente da República consiga nomear, em seu mandato, a maioria dos ministros da Corte”.
José Afonso da Silva, constitucionalista e fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democráticos
“Defendo há muito tempo o mandato fixo para ministros do STF. Um mandato de 12 anos, sem possibilidade de recondução. Temos, no entanto, que ressalvar os atuais ministros, pois eles têm cargo vitalício e essa seria uma dificuldade. Não se pode e não se deve interromper o curso da atuação dos atuais ministros. Por via de emenda constitucional seria difícil retirar essa vitaliciedade. Isso dificultaria a implementação do mandato fixo, pois, se se ressalva a posição dos ministros atuais, quando se implementaria o resto? No entanto, sou amplamente favorável à fixação de um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo”.
Cezar Britto, presidente nacional da OAB
“Defendo a fixação de um mandato de dez anos, sem direito a recondução, para os onze ocupantes do Supremo. Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício, com o ministro se aposentando compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Instituir um mandato fixo seria uma forma de oxigenar a Corte. É preciso que quem interpreta a Constituição tenha uma vinculação muito grande com as mudanças do tempo. As pessoas mudam, os entendimentos mudam e a interpretação da Constituição brasileira tem de seguir o rastro da evolução. Com isso, teríamos um Supremo muito mais ágil e receptivo à evolução da sociedade.”
Fábio Konder Comparato, constitucionalista, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.
“No meu anteprojeto de Constituição, que data de 1985, incluí a sugestão de criação de uma Corte Constitucional, pois entendo que é preciso separar as funções de juízo constitucional de um lado e as de tribunal superior do outro. O STF junta ambas as funções hoje. No caso do tribunal constitucional, tal como ocorreu na Alemanha, por exemplo, seria preciso estabelecer um mandato limitado para os seus ocupantes. Um mandato de nove anos seria um bom período, sem direito a renomeação. Os atuais ministros do STF não podem ter o seu mandato encurtado. No entanto, se optarmos pela criação de dois tribunais, os atuais ministros continuariam no STF, desde que se modificasse sua competência, e se nomeariam outros para o tribunal constitucional, estes obrigatoriamente com mandato fixo.”
FONTE: Blog do Nassif
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