quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ministro Marco Aurélio defende criação da Defensoria Pública de Santa Catarina

"O Estado tomou a si a exclusividade da prestação jurisdicional, visando, acima de tudo, a propiciar a paz social. Muniu-se de mios materiais e criou órgãos hierarquizados, de maneira a racionalizar os trabalhos. Instituiu garantias aos juízes, a fim de assegurar-lhes atuação independente. Intensa produção legislativa regulamenta todos os aspectos da vida humana, incluídos os relacionamentos interpessoais e os vínculos entre os homens e os bens da vida. Grandes prédios foram construídos, muitos dotados do que há de mais moderno em avanços tecnológicos. Servidores ingressam anualmente no quadros de carreiras dos tribunais.

Todo esse aparato, ao contrário do que idealizado, implica certo distanciamento entre o Judiciário e os demais desvalidos, sabidamente os que carecem em demasia da Justiça e que, pelos vezos do próprio sistema, dificilmente a obtêm a contento. A desigualdade econômica gera desequilíbrio entre as partes da relação processual, cabendo ao Estado intervir, de modo a propiciar, formalmente, a isonomia, a paridade, considerado o acesso ao sistema judicial. Assim o faz, de início, presente a regra segundo a qual prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

A Defensoria Pública é conceituada, no artigo 134 da Carta da República, como “instituição essencial á função jurisdicional do Estado”, incumbida da “orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Largo passo dado rumo à concretização do ideal democrático de igualdade, portanto, como preconizara o grande Nabuco de Araújo, “Justiça apartada do povo não é Justiça”.

Mostra-se indispensável que os integrantes do Legislativo estejam sensíveis à realidade dos mais desabrigados da sorte. A implantação dessa fundamental instituição prescinde de considerações no campo da capacidade de experimentar sentimentos humanitários, bastando a observância do comando emanado da Constituição federal! Surge incompreensível que, passados 21 anos de promulgação da Lei Maior, ainda haja Estado brasileiro no qual a determinação de criar e organizar a Defensoria Pública não tenha sido efetivada.

Associo-me à Defensoria Pública-Geral da União e à Defensoria Pública da União em Santa Catarina na árdua caminhada pela implantação da Defensoria Pública nesse Estado, um dos mais prósperos da Nação, agraciado com paradisíacas paisagens naturais e povo trabalhador e hospitaleiro, sendo-lhe imerecido o título de único Estado da Federação no qual não foi sequer editada a pertinente lei orgânica.

Que não percam de vista os seguintes aspectos: a criação da Defensoria não é opção dada ao legislador, mas determinação imposta à União, ao Distrito federal e aos estados pelo constituinte originário, cujo descumprimento implica ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à jurisdição, pilares de aferição do índice de desenvolvimento social e democrático do País. Que Oxalá venhamos a ter a Defensoria Pública em pé de igualdade com o Ministério Público, bem estruturada e prestigiada".

Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Veículo: ANADEP

2 comentários:

Fernanda Martins disse...

tá na hora de atualizar. ;)

Luiz Otávio Ribas disse...

Olá

Gostaria de saber como anda o Movimento pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina. Gostaríamos de divulgar em nosso blogue.

Atenciosamente,