sexta-feira, 6 de março de 2009

Sobre o conceito de Direito

Um dos primeiros debates ocorridos na disciplina de Introdução ao Direito, do primeiro semestre do curso de graduação, é exatamente sobre o significado do objeto do curso: afinal, o que é Direito? O texto do professor André Franco Montoro, indicado na disciplina e disponibilizado na aula do dia 27/02, serve como fonte de consulta e inicia as leituras referentes ao tema. Então, de acordo com o combinado em sala de aula, aguardo os comentários aqui nesta postagem sobre o texto estudado e as impressões dos leitores/acadêmicos sobre o tema. Fico aguardando...

30 comentários:

Unknown disse...

Ao ler o texto,conclui-se que a palavra direito demonstra realidades distintas,por isso,não é possivel formular uma definição.Com variados vocabulos em latim podemos observar a influência poderosa do direito romano sob o direito moderno.
Podemos estudar o direito em sua amplitude de varias formas:direito como norma,que seriam regras criadas pelo estado ou grupos sociais para reger o comportamento social,direito faculdade que seria o poder delegado a uma pessoa em relação a outro objeto,direito como justiça(devido por justiça)ex:direito a educação)direito como ciência(estudo)e direito como um setor da vida social.

josias de souza(1fase direito noturno)

Unknown disse...

Por toda leitura do texto abordava-se a palavra "direito", com suas definições nominais, que é o que a palvra significa, e definições reais, o que a palavra é na realidade. Pude constatar inúmeros tipos de direitos, entre eles Direito não-statal, que é vivenciado comumente por todos nós como os direitos que vigoram dentro da comunidade esportiva, onde as regras existentes não são regulamentadas pelo estado e sim pelo grupo interessado. Assim funciona também com o direito religioso onde as normas são feitas pelas comunidades, disciplinando seus adeptos. Há variados conceitos de direito e a maioria das palavras ligadas a ele são oriundas do latim. Por fim, é evidente no texto que o direito Romano influênciou e influência o direito contemporâneo.


PABLINY DE CARVALHO
1ª fase Direito Noturno - UNIVALI - Biguaçu.

Unknown disse...
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Unknown disse...

O texto trata dos diferentes conceitos e realidades da palavra direito,suas origens, a forte influência de Roma no contraste prático e a sabedoria dos gregos no âmbito teórico do direito. Alem disso explica os diferentes campos do direito como, por exemplo: Direito norma;Direito faculdade;Direito justo;Direito ciência;Direito fato social.
Antônio Ulisses Dias Pratts, 1º período noturno, Univali Biguaçu.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

O texto indicado abordava vários conceitos sobre "direito", incluindo: o significado literal da palavra, retratado pelas origens no latim; e o conceito formulado por outros pensadores com pontos de vista diferenciados. Além de conceitos também podemos citar a abordagem de alguns tipos de direito: o direito-norma, visto como uma "regra social"; o direito positivo, "conjunto de normas elaborados por uma determinada sociedade";o direito natural, que caminha ao lado do direito positivo; os direitos estatal e não estatal, normas determinadas pelo estado a exemplo o direito civil; direito faculdade, "o poder de uma pessoa individual ou coletiva, em relação a determinado objeto"; o direito-justo, "provem de justiça(..) algo devido por justiça"; direito-ciência, o estudo do direito; direito-fato social, diferente das outras definições aborda fatos da sociedade. O texto também aborda um pouco da origem do direito, reforçando a idéia de que o direito é baseado muito mais nos romanos do que nos gregos.
No início encontrei dificuldades no entendimento do texto, mas aos poucos fui me adequando.

Mayara Gorges Silveira
1ª fase Direito Noturno - UNIVALI - Biguaçu.

Unknown disse...

O texto trata dos vários significados e da origem da palavra "direito", nele entendemos que tal palavra não tem um só significado,e sim vários e que não é possivel focaliza-lo em uma única definição, pois é uma palavra que pode ser entendida como o antônimo de esquerdo, fazer uma coisa corretamente ou até mesmo como uma ferramenta importantíssima para a justiça.

Leandro Henrique Martendal

Inicio disse...

O estudo proposto pelo professor André Franco Montoro, acerca do conceito de Direito, utiliza-se de uma abordagem etimológica.

Através dela são propostas duas etapas distintas de análise. A primeira delas consiste na apreciação do vocábulo. A segunda, por sua vez, aborda as realidades que constituem o direito, de fato. Ainda no âmbito da primeira discussão, trata da poderosa influência do direito romano e seu legado à humanidade, aspecto histórico valioso para o estudo do direito contemporâneo. Prossegue o autor, discutindo cinco diferentes realidades fundamentais, através das quais se pode compreender o direito, quais sejam:

NORMA, FACULDADE, JUSTIÇA, CIÊNCIA e FATO SOCIAL.

Ao tratar do direito enquanto norma, faz distinção preciosa entre o positivismo e o naturalismo. Conceitua, este último como fundamento do primeiro. Aponta ainda a dicotomia entre o direito estatal e o não-estatal, para diferenciar o ordenamento jurídico politicamente construído através de um contrato social legitimado pela democracia, daquele direito criado a despeito de tais preceitos; como é o caso do direito religioso ou dos usos e costumes internacionais.

No que tange o direito enquanto faculdade, uma importante distinção é ainda realizada entre o direito interesse e o direito função. O primeiro relacionado, por exemplo, com o direito à vida ou à liberdade, exercidos em benefício próprio e, o segundo relativo ao poder de julgar ou legislar, exercido em benefício da coletividade.

Quanto ao direito justiça, ou direito justo, diferencia-se o aquilo que é naturalmente devido por justiça, daquilo que é conforme às exigências da justiça.

O direito ciência é aquele que caracteriza uma área do conhecimento humano, o qual se utiliza do método científico.

Finalmente o direito é abordado enquanto um fato social, ou seja, um setor da vida social observado nas relações que se desencadeiam na presença de interesses conflitantes.

O estudo, portanto, tem grande aderência a proposta da disciplina de INTRODUÇÃO AO DIREITO, esclarecendo a característica análoga do vocábulo Direito e a necessidade de compreendê-lo em todas as suas dimensões.

Silvio Roberto Seara Júnior
1ª fase Direito Noturno - UNIVALI - Biguaçu.

Gaby disse...

Da leitura verifica-se a existência de cinco realidades distintas relacionadas ao conceito de direito: Norma, Faculdade, Justo, Ciência e Fato Social.

O direito norma diz respeito às regras as quais estão obrigados os Homens;
O direito faculdade, por sua vez, é a possibilidade deliberar acerca do exercício ou omissão de atos não proibidos;
O direito justo relaciona-se com o suprimento daquilo que é devido a outrem;
Por direito ciência, tem-se a área de conhecimento em que se emprega método sistemático e;
Como fato social, o direito é a existência na sociedade de situações de conflito de interesses.

Assim, conceituar direito é atividade que depende do objetivo que se pretende.

Gabriela Carla Duarte Molmelstet
1ª fase Direito Noturno - UNIVALI - Biguaçu.

Unknown disse...

O texto explica claramente os vários tipos de significados que o direito apresenta. Primeiramente ele explica as formas jurídicas de interpretação da palavra, passando logo para a origem, mostrando que a Grécia colaborou em muitos campos, mas no direito isso não aconteceu e com isso Roma foi a influência decisiva para este. No texto também encontramos nomes de autores, cientistas e juristas consagrados, mostrando que discordam com muitos métodos encontrados no direito. Além do direito jurídico encontramos também o direito que usamos no dia-dia como o direito oposto do esquerdo.

Karoliny da Luz
1ª Fase de direito noturno-UNIVALI-Biguaçu

Unknown disse...
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Unknown disse...

No texto do professor André Franco Montoro, primeiramente é abordado o significado da palavra, e em seguida as realidades que constituem o direito. O professor cita que nas línguas modernas encontramos dois conjuntos de termos utilizados para exprimir a idéia de direito, o primeiro conjuntos liga-se ao vocábulo “direito”, que encontra similar em todas as línguas neolatinas e, de forma geral, nas línguas ocidentais modernas, outro conjunto é representado pelos vocábulos: “jurídico”, “jurisconsulto”, “judicial”, “Judiciário”, “jurisprudência”, que encontram também similar em quase todas as línguas modernas. E que o direito, em sua origem, sofreu grande influencia romana.

Em seguida, o professor aborda cinco diferentes realidades fundamentais do direito: Norma, Faculdade, Justo, Ciência e Fato Social.
O direito norma significa a lei, a regra social obrigatória, e indica também diferentes realidades quando se refere ao direito positivo e o natural e ao direito estatal e não-estatal. Direito faculdade significa o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis, e podemos distinguir o direito interesse e o direito função. Já o direito justo é aquele devido por justiça, conforme a própria justiça. Direito ciência é no sentido de “ciência” que empregamos a palavra direito, seria o estudo do direito. E por fim, o direito fato social, que abrangem fatos ocorrentes na sociedade.

Além do direito jurídico, podemos destacar o direito de uso corrente, onde o direito pode ser empregado no sentido geométrico, oposto do esquerdo ou até mesmo a uma conduta moralmente correta.

Diante deste estudo pude constatar, que não é possível formular apenas um significado para o direito, que depende particularmente de traçar um objetivo para conceituar o direito com seus diversos sentidos e significados.

Larissa Santos Correa
1ª fase de Direito Noturno - UNIVALI - Biguaçu

Unknown disse...

Existem duas formas de definir direito: nominal, que consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa; real que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.
A palavra direito tem vários significados, nas línguas modernas encontramos de conjuntos de termos utilizados para exprimir a idéia de direito.
Um primeiro conjunto liga-se ao vocábulo “direito”, que encontra similar em todas as línguas neolatinas e de forma geral, nas línguas ocidentais modernas: droit (francês), directto (italiano), direcho (espanhol), recht (alemão), right (inglês), dreptu (romeno).
Existem varias teses da origem da palavra direito algumas palavras do baixo latim como: directum ou rectum que significa “direito” ou “reto”. Existem também outra linha que vem da linguagem moderna que liga-se à noção de direito: “jurídico”, “jurisconsulto”, “judicial”, “judiciário”, “jurisprudencial”, etc. Essas palavras tem origem no termo latim jus (juris) que significa direito. Mas os filósofos indicam duas origens para a palavra jus, a primeira do idioma latino como derivado de jussum, do particípio passado do verbo jubere, que significa mandar, ordenar. Na segunda jus vem de uma derivação de justum, isto é, aquilo que é justoou conforme a justiça. Quase todas as palavras ligadas ao direito são de origem latina o que revela influencia poderosa do direito romano sobre o direito moderno, ao lado da influencia quase nula da cultura grega.
O monumento jurídico que eles deixaram a humanidade, o direito romano, comunicou-se até nós e ainda influi no direito contemporâneo.
O direito tem vários significados exemplo: ”o direito não permite duelo”,-- “direito”significa a norma a lei, “a educação é direito da criança”. – “direito”, significa o q é devido por justiça. O vocábulo “direito”, designa a lei, a faculdade,a ciência, o justo o fato social.
Bruno Corrêa
1ª fase de Direito Noturno - UNIVALI - Biguaçu

Unknown disse...

Ao ler o texto pude constatar que o autor aborda várias definições para o direito. Citando várias áreas do direito,e exemplificando-os, como o Direito norma, direito estatal e não estatal, Direito positivo e natural, e outros, dando a eles sempre uma definição diferente dentro daquilo que ele propõe para cada situação.
É evidente a presença do direito Romano e seus caracteres e palavras oriúndas do grego e latim. Em sua maioria explicando com obras de alguns autores, ou pensamentos conforme o proposto. Concluindo o texto notamos que não há uma única definição para o Direito, pois as situações em que podemos nos encontrar não se igualam. Enfim, direito segue o pensamento do justo, do correto, do poder,tanto estatal quanto social dentro daquilo que está ao nosso alcançe.

Yasminni Lessa da Rosa
1ª fase de direito Noturno - Univali - Biguaçu

Unknown disse...

Soeli
Direito, palavra que exprime idéias do pensamento filosófico e jurídico, aonde resulta em vários significados.É composta por definições como: direito norma: atribui regras, preceitos..., direito faculdade: é o poder de uma pessoa individual, direito justo: o que é de direito da pessoa por justiça, direito ciência: fenômeno e direito fato social: envolvido no desenvolvimento da sociedade.

Mari... disse...

Bom, o texto trata, inicialmente, da definição básica da Palavra Direito, frisando, principalmente, a definição Jurídica, designando várias realidades distintas.
A exemplificação de cada conceito informado, ajuda na visualização exata do que é Direito, informando-nos também as suas Formas...
Assim, não podemos definir, de forma única, o Direito, pois para cada realidade sua definição é diferenciada.

Marianna Santos Saggiorato
1º fase de Direito Noturno - Univali - Biguaçu

Luiz Fernando Marcelino disse...

o texto retrada, que a palavra direito vem do latim "directum" e também do grego. Outros direitos que até agora eu não tinha conhecido, o direito-faculdade, o direito estatal e não-estatal, direito positivo e natural, direito-justo e entre outros direitos. A palavra latina "jus" liga-se ao que é justo, santo, puro. O direito significa a norma, a lei, a regra social obrigatoria, ou seja, toda a sociedade tem direito de saber sobre as leis e seus direitos.

O direito de usar um ímovel, cobrar uma dívida, propor uma ação são exemplos de direito-faculdade ou direito subjetivo.

Luiz Fernando Marcelino
1º fase de direito noturno - Univali - Biguaçu

Unknown disse...

O texto apresenta diferentes significados da palavra direito . Mostra o direito como um conjunto de normas coativamente garantidas pelo poder publico , mas o direito na acepção norma ou lei indica realidades diferentes ,quando se refere ,ao direito positivo , natural, estatal e ao direito não-social .O direito positivo é constituído por um conjunto de normas elaboradas por uma sociedade , já o direito natural significa coisa diferente ,é constituído de princípios que servem de fundamento ao direito positivo. A palavra direito aplica-se geralmente as normas jurídicas pelo estado , para reger a vida social.O direito ainda pode ser empregado como significado de “reto” no sentido geométrico , pode ser usado também para designar um “homem direito” no sentido de ter uma conduta moralmente correta ou ate mesmo ser o oposto de esquerdo. Muitas dessas acepções não apresentam interesse jurídico são mencionadas apenas como objetivo de fazer na medida do possível , uma analise exaustiva das significações do direito .

Jéssica Silvi 1° fase direito noturno UNIVALI – Biguaçu

Jaque Festa disse...

Neste texto pude constatar que o autor explica os vários significados da palavra direito, na sua primeira proposta, e logo em seguida as realidades que constituem o direito.
Nisto pude ver a influência do direito romano sob o direito moderno.
Na segunda proposta vi as realidades fundamentais aonde se pode compreender o direito: NORMA, FACULDADE, JUSTO, CIÊNCIA e FATO SOCIAL.


Diante deste estudo, vi que não há só um significado para o direito e seu conceito depende do objetivo que se pretende chegar, sendo assim, vejo a necessidade de compreender o direito em todas as dimensões.

Jaqueline Festa, 1ª fase de DIREITO noturno UNIVALI - Biguaçu

Unknown disse...
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Unknown disse...

O texto trata do conceito da palavra direito, suas definiçoes nominal ou real, a origem do vocábulo que principalmente vem do latim, no texto encontramos varias opiniões de antigos pensadores e filósofos. Mostra tambem a grande influência do direito romano no direito contemporâneo, a pouca influência grega.
Trata tambem de pluralidades de significações do direito como: norma, faculdade, justo, ciência e fato social. E para concluir mostra algumas acpcões da palavras direito mas, que nao tem nunhum interesse para o estudo jurídico.


ANDRÉ JOSÉ DE SIMAS - 1 FASE DIREITO NOTURNO - UNIVALI - BIGUAÇU

Unknown disse...

Analisando o texto, constatei que o conceito sobre o “direito” possui varias definições e conceitos entre os mais diversos autores. Enfatizando também a origem dos vocábulos “direito” e “jurídico” sobre a origem latina.
Definindo o direito podemos destacar duas formas de definições: nominal e real. Sempre que estudarmos, começaremos pela definição nominal, para poder entender o significado da palavra. Para depois a definição real, a realidade que constitui o direito.
Diferenciando o direito estatal e não-estatal, destacamos que o direito não-estatal não possui regulamentação do estado. Embora formam-se organizações próprias, podendo reger entre si um próprio conjunto de normas.


Juliano Carlos Xavier 1º fase Direito UNIVALI/BIGUAÇU

Unknown disse...

Neste texto concluir que a palavra "direito" não tem apenas um significado mas sim varios, em consequencia não é possivel formular uma definição unica do direito, devem ser feitas diversas definições, correspondentes as realidades. Neste texto cita também inumeros "direitos", o direito estatal, direito não estatal,direito faculdade entre outros. O direito apresenta varias palavras agregadas a ele que uma grande maioria vem do latim.

Unknown disse...

O texto nos diz claramente que a palavra "Direito" tem vários significados, e que é praticamente impossivél ter uma definição concreta. Retrata as diferentes areas que cada uma das definições ocupa e suas origens.Os principais defensores de cada umas das e também podemos constatar uma influência muito grande em relação ao Direito Romano sobre o Moderno.

Agente Jana disse...

O texto define o que é direito de forma nominal e real mostrando as várias concepções que se tem sobre a origem da palavra e também as várias acepções aceitas em nossa realidade.
Por fim, conclui que o vocábulo "direito" não pode ser definido em um único conceito e que ele é análogo.

Unknown disse...

O termo DIREITO não é "unilateral", não é restrito e sim diversificado, possui diversos conceitos. Não se prende a uma definição única, pode exprimir, dependendo da expressão, diversos significados.

Enorme importância teve a influência do Direito Romano sobre o direito moderno, muitas palavras ligadas ao direito possuem ligações com origem latina.

O direito poder manifestar-se como: Lei, Norma - que é um dos conceitos mais comum -, Direito Positivo (normas elaboradas pela sociedade), Direito Natural (constituído pelos princípios do direito positivo), Direito Estatal e Não-Estatal, Direito-Faculdade (possibilita a faculdade de agir), Direito Justo (relacionado com o conceito de Justiça), Direito Ciência, Direito-Fato (direito social, "sociologia do direito") e entre outras acepções que são menos importantes.

Unknown disse...

A referida abordagem textual, tem como principio examinar a definição do direito, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a natureza de seu objeto.Entretanto, nota-se que, o direito utiliza-se de inúmeras definições, não cabendo desta forma, analisá-lo de forma unidimensional.
É importante salientar ainda que, no texto enfatizasse a grande influência do Direito Romano em função de sua praticidade, e que quase todas as palavras são de origem latina.
Desta forma, nota-se que, através deste estudo foi possivel o esclarecimento à respeito do tema abordado e sendo assim o entendimento, para o momento, da disciplina de Introdução ao Direito.

Patrícia O. Borges, 1ª fase Direito-Univali/Biguaçú

Mario Palestras disse...

eu tesye tete´pajdpjudpAJDPad

Mario Palestras disse...
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Unknown disse...

Ao ler o texto, pude perceber, que a palavra “Direito” tem muitos significados diferentes. Além disso, é explorado em várias áreas. Para cada caso ele é empregado de maneira distinta. Constituído de normas, pensamentos filosóficos e totalmente amparado juridicamente, pode representar ordem, razão, justiça, poder, conhecimento, lei, ética, garantia, verdade e igualdade.
Maria da Graça Rombaldi, 1º Fase Direito
Univali/Biguaçu