Não sou daqueles que entendem que o óbvio precisa ser dito (ou escrito). Por isso, lamento profundamente que este falso debate sobre a possibilidade de adoção por casais formados por pessoas do mesmo gênero ainda esteja em pauta no cenário nacional, mesmo depois de 1988 (com a promulgação da Constituição Federal).
Ainda assim, e por isso mesmo, divulgo a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça - STJ confirmou decisão que entendeu legítima a adoção por um casal de mulheres. As sentenças que já reconheciam o direito dos casais homoafetivos à adoção já estavam mais frequentes no país, mas a confirmação pelo STJ deve consolidar o entendimento nos tribunais brasileiros. Antes tarde (muito tarde) do que nunca...
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
terça-feira, 27 de abril de 2010
terça-feira, 13 de abril de 2010
Eleições 2010
A eleição deste ano para presidente promete uma disputa ferrenha entre governo e grande mídia. Revivendo velhos hábitos (que se repetem a cada 4 anos), os grandes meios de comunicação deixaram de lado qualquer pudor e estão em campanha furiosa contra a Dilma.
Não me parece que o resultado da eleição passada (com a vitória do Lula) tenha servido de lição para a Globo, a Folha, o Estadão, a CBN (rádio) e a Editora abril (Revista??? Veja), apenas para citar alguns. De novo, o ataque é sistemático e estupidamente exagerado. Ao meu ver, mais uma vez, erraram a mão... Estão enraivecidos demais para notar que o ataque sistemático que realizam acaba por escancarar sua (o)posição e, assim, perdem a já pouca legitimidade que ainda acreditam ter. Quem acredita na Revista Veja?? Quem leva a sério o Arnaldo jabor?? E o Willian Bonner??? Cadê o Diogo Mainardi??
A partir de agora, as pesquisas eleitorais também entram em cena. Abaixo, uma pesquisa que não será divulgada nos "meios de comunicação" já referidos. Nesta pesquisa a Dilma já está tecnicamente empatada com o candidato do PSDB/PFL. E a campanha ainda está no início.
Pesquisa Sensus aponta empate entre Serra e Dilma
Ex-governador aparece com 32,7% das intenções de voto; petista tem 32,4%
Pesquisa do Instituto Sensus divulgada nesta terça-feira (13) aponta empate entre os pré-candidatos José Serra e Dilma Rousseff nas intenções de voto para presidente, caso as eleições fossem hoje. Encomendada pelo Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada), o levantamento aponta Serra com 32,7% das intenções de voto e Dilma com 32,4%. A diferença entre os dois é a mais apertada já registrada em uma pesquisa de intenção de voto.
Ciro Gomes aparece com 10,1% e Marina Silva com 8,1%. Brancos e nulos somam 7,7%, e 9,1% não souberam ou não quiseram responder.
Na principal simulação de segundo turno, Serra tem 41,7% e Dilma, 39,7%.
Pesquisa realizada pelo mesmo insituto em fevereiro apontava Serra com 33,2% e Dilma com 27,8%.
Já num cenário sem Ciro Gomes, o Serra aparece com 36,8% e Dilma com 34%. Marina tem 10,6%, brancos e nulos, 9,1% e não quiseram ou não souberam responder, 9,5%.
A pesquisa, registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 05 de abril com o número 7.594/2010, ouviu 2.000 pessoas em 136 municípios de 24 Estados entre os dias 05 e 09 de abril. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou menos.
O Sensus também realizou a pesquisa espontânea, na qual não são apresentados os nomes dos candidatos ao entrevistado. Dilma, então, aparece em primeiro lugar, com 16%. O presidente Lula, que não será candidato nas próximas eleições, tem 15,3%. Serra aparece em terceiro com 13,6%. Marina tem 2,5% e Ciro, 1,6%.
O levantamento analisou ainda a rejeição dos candidatos e a capacidade de transferência de votos de Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Marina Silva é a que tem maior taxa de rejeição: 30,7% dos entrevistados disseram que não votariam de jeito nenhum dela. A taxa de rejeição de Serra é de 28,1%, a de Ciro, de 27,9% e a de Dilma, de 26,3%.
Já Lula é o que tem maior capacidade de transferir votos: 24,7% dos eleitores afirmaram que o candidato do Lula é o único no qual votaria, enquanto 36,9% dizem que poderiam votar nele. Já para Fernando Henrique, esses percentuais são, respectivamente, de 5,1% e 23,3%. Outros 19,3% disseram que não votariam no candidato de Lula, enquanto 49,9% não votariam no candidato de FHC.
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/pesquisa-sensus-aponta-empate-entre-serra-e-dilma-20100413.html
Não me parece que o resultado da eleição passada (com a vitória do Lula) tenha servido de lição para a Globo, a Folha, o Estadão, a CBN (rádio) e a Editora abril (Revista??? Veja), apenas para citar alguns. De novo, o ataque é sistemático e estupidamente exagerado. Ao meu ver, mais uma vez, erraram a mão... Estão enraivecidos demais para notar que o ataque sistemático que realizam acaba por escancarar sua (o)posição e, assim, perdem a já pouca legitimidade que ainda acreditam ter. Quem acredita na Revista Veja?? Quem leva a sério o Arnaldo jabor?? E o Willian Bonner??? Cadê o Diogo Mainardi??
A partir de agora, as pesquisas eleitorais também entram em cena. Abaixo, uma pesquisa que não será divulgada nos "meios de comunicação" já referidos. Nesta pesquisa a Dilma já está tecnicamente empatada com o candidato do PSDB/PFL. E a campanha ainda está no início.
Pesquisa Sensus aponta empate entre Serra e Dilma
Ex-governador aparece com 32,7% das intenções de voto; petista tem 32,4%
Pesquisa do Instituto Sensus divulgada nesta terça-feira (13) aponta empate entre os pré-candidatos José Serra e Dilma Rousseff nas intenções de voto para presidente, caso as eleições fossem hoje. Encomendada pelo Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada), o levantamento aponta Serra com 32,7% das intenções de voto e Dilma com 32,4%. A diferença entre os dois é a mais apertada já registrada em uma pesquisa de intenção de voto.
Ciro Gomes aparece com 10,1% e Marina Silva com 8,1%. Brancos e nulos somam 7,7%, e 9,1% não souberam ou não quiseram responder.
Na principal simulação de segundo turno, Serra tem 41,7% e Dilma, 39,7%.
Pesquisa realizada pelo mesmo insituto em fevereiro apontava Serra com 33,2% e Dilma com 27,8%.
Já num cenário sem Ciro Gomes, o Serra aparece com 36,8% e Dilma com 34%. Marina tem 10,6%, brancos e nulos, 9,1% e não quiseram ou não souberam responder, 9,5%.
A pesquisa, registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 05 de abril com o número 7.594/2010, ouviu 2.000 pessoas em 136 municípios de 24 Estados entre os dias 05 e 09 de abril. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou menos.
O Sensus também realizou a pesquisa espontânea, na qual não são apresentados os nomes dos candidatos ao entrevistado. Dilma, então, aparece em primeiro lugar, com 16%. O presidente Lula, que não será candidato nas próximas eleições, tem 15,3%. Serra aparece em terceiro com 13,6%. Marina tem 2,5% e Ciro, 1,6%.
O levantamento analisou ainda a rejeição dos candidatos e a capacidade de transferência de votos de Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Marina Silva é a que tem maior taxa de rejeição: 30,7% dos entrevistados disseram que não votariam de jeito nenhum dela. A taxa de rejeição de Serra é de 28,1%, a de Ciro, de 27,9% e a de Dilma, de 26,3%.
Já Lula é o que tem maior capacidade de transferir votos: 24,7% dos eleitores afirmaram que o candidato do Lula é o único no qual votaria, enquanto 36,9% dizem que poderiam votar nele. Já para Fernando Henrique, esses percentuais são, respectivamente, de 5,1% e 23,3%. Outros 19,3% disseram que não votariam no candidato de Lula, enquanto 49,9% não votariam no candidato de FHC.
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/pesquisa-sensus-aponta-empate-entre-serra-e-dilma-20100413.html
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Intelectuais britânicos querem prisão do papa por abusos na Igreja
Os últimos meses estão sendo especialmente conturbados para a Igreja Católica. Liderada por um Papa sem carisma e atormentada por denúncias de abusos sexuais por parte de seus representantes (padres e bispos), a Igreja Católica em crise parece radicalizar o discurso conservador e nada indica uma mudança significativa em seus rumos. Desta vez, sem qualquer senso de oportunidade, o Cardeal Tarcisio Bertone, Secretário de Estado do Vaticano, afirmou que a pedofilia estaria relacionada ao homossexualismo (?!?!?!). Pois é... A estupidez dos líderes da Igreja Católica continua... Incrível, mas verdadeiro. Por outro lado, intelectuais britânicos planejam ingressar com processo na justiça britânica com o objetivo de responsabilizar o Papa Bento XVI por omissão nos casos de abusos sexuais cometidos por padres e bispos. Abaixo a matéria sobre a iniciativa dos britânicos.
Intelectuais britânicos querem prisão do papa por abusos na Igreja
Para pensadores ateus, Bento 16 não tem direito a imunidade de chefes de Estado
Dois renomados intelectuais britânicos expressaram sua intenção de processar o papa Bento 16 pelo seu papel nos casos de abusos sexuais envolvendo padres da Igreja Católica em diversas partes do mundo.
Os escritores Richard Dawkins e Christopher Hitchens são defensores conhecidos do ateísmo e críticos ferrenhos da religião. Os dois disseram que moverão um processo contra o papa tanto na Justiça da Grã-Bretanha, país que o pontífice visitará em setembro, quanto na Corte Penal Internacional.
Dawkins, biólogo de formação, é autor de livros que questionam a validade e a veracidade das religiões. Seu trabalho mais conhecido, Deus, um Delírio, vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e virou um best-seller publicado em mais de 30 países.
Hitchens é filósofo e cientista político pela Universidade de Oxford, e colunista de diversas publicações, como Vanity Fair, Harper's e Granta.
A argumentação jurídica seguiria a mesma lógica da ação que culminou com a prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet durante sua visita a Londres em 1998.
Os pensadores alegam que o pontífice "não é imune à prisão no Reino Unido" porque, apesar de ser o chefe do Vaticano, não é um chefe de Estado reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
"Acredito que a Justiça britânica rejeitará (o argumento de imunidade do papa)", disse o advogado especializado em direitos humanos que representará os escritores, Mark Stephens.
"Se o papa viesse em visita de Estado, normalmente um chefe de Estado teria imunidade soberana. O que defendo é que ele não é um soberano, não é chefe de Estado, por isso não pode se valer dessa defesa."
Dawkins e Hitchens e seu advogado crêem que podem acusar o papa de crime contra a humanidade.
Escândalos
Bento 16 tem sido alvo de críticas diante das inúmeras denúncias de abusos de menores que surgiram, porque ele chefiava o braço da Santa Sé responsável pela disciplina.
Em muitos casos o papa, então cardeal Joseph Ratzinger, é acusado de omissão. Mas no fim da semana passada veio a público uma carta de 1985 em que ele resiste à ideia de destituir das funções sacerdotais o padre americano Stephen Kiesle, acusado de abuso sexual.
O então cardeal Ratzinger afirmou na carta que o "bem da Igreja universal" precisava ser levado em conta em um ato como a destituição das funções sacerdotais.
O Vaticano confirmou a assinatura do cardeal no documento, revelado pela agência de notícias Associated Press.
Em resposta à divulgação da carta, o porta-voz do Vaticano disse que o documento foi apresentado "fora do contexto".
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/04/100412_papa_prisao_pu.shtml
Intelectuais britânicos querem prisão do papa por abusos na Igreja
Para pensadores ateus, Bento 16 não tem direito a imunidade de chefes de Estado
Dois renomados intelectuais britânicos expressaram sua intenção de processar o papa Bento 16 pelo seu papel nos casos de abusos sexuais envolvendo padres da Igreja Católica em diversas partes do mundo.
Os escritores Richard Dawkins e Christopher Hitchens são defensores conhecidos do ateísmo e críticos ferrenhos da religião. Os dois disseram que moverão um processo contra o papa tanto na Justiça da Grã-Bretanha, país que o pontífice visitará em setembro, quanto na Corte Penal Internacional.
Dawkins, biólogo de formação, é autor de livros que questionam a validade e a veracidade das religiões. Seu trabalho mais conhecido, Deus, um Delírio, vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e virou um best-seller publicado em mais de 30 países.
Hitchens é filósofo e cientista político pela Universidade de Oxford, e colunista de diversas publicações, como Vanity Fair, Harper's e Granta.
A argumentação jurídica seguiria a mesma lógica da ação que culminou com a prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet durante sua visita a Londres em 1998.
Os pensadores alegam que o pontífice "não é imune à prisão no Reino Unido" porque, apesar de ser o chefe do Vaticano, não é um chefe de Estado reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
"Acredito que a Justiça britânica rejeitará (o argumento de imunidade do papa)", disse o advogado especializado em direitos humanos que representará os escritores, Mark Stephens.
"Se o papa viesse em visita de Estado, normalmente um chefe de Estado teria imunidade soberana. O que defendo é que ele não é um soberano, não é chefe de Estado, por isso não pode se valer dessa defesa."
Dawkins e Hitchens e seu advogado crêem que podem acusar o papa de crime contra a humanidade.
Escândalos
Bento 16 tem sido alvo de críticas diante das inúmeras denúncias de abusos de menores que surgiram, porque ele chefiava o braço da Santa Sé responsável pela disciplina.
Em muitos casos o papa, então cardeal Joseph Ratzinger, é acusado de omissão. Mas no fim da semana passada veio a público uma carta de 1985 em que ele resiste à ideia de destituir das funções sacerdotais o padre americano Stephen Kiesle, acusado de abuso sexual.
O então cardeal Ratzinger afirmou na carta que o "bem da Igreja universal" precisava ser levado em conta em um ato como a destituição das funções sacerdotais.
O Vaticano confirmou a assinatura do cardeal no documento, revelado pela agência de notícias Associated Press.
Em resposta à divulgação da carta, o porta-voz do Vaticano disse que o documento foi apresentado "fora do contexto".
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/04/100412_papa_prisao_pu.shtml
segunda-feira, 5 de abril de 2010
STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa e médicos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro Humberto Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria concorrer com ele mesmo.
O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida cláusula impedia a entrada e a permanência de concorrentes no mercado geográfico, visto que outras operadoras de assistência à saúde não conseguiriam manter um número aceitável de médicos conveniados. Alegou ainda violação a lei específica. A Unimed, em contrarrazão, afirmou que a cláusula foi julgada válida sob o aspecto da concorrência pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal.
Em voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que o precedente citado pela Unimed, da Quarta Turma desta Corte, não se aplica ao presente caso. Segundo o ministro, a previsão regimental não prevê a competência da Quarta Turma para decidir sobre matéria de concorrência, ainda que tenha analisado a questão.
O ministro lembrou que a exigência de exclusividade, prevista na lei que instituiu o regime jurídico das cooperativas, não se aplica aos profissionais liberais, excluindo, portanto, os médicos cooperados. Segundo ele, a lei que dispõe sobre os planos de assistência à saúde veda às operadoras, independentemente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.
Para o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza a instalação de concorrentes, denotando uma dominação artificial de mercado que impede o ingresso de outros agentes econômicos na área de atuação.
Fonte: www.stj.jus.br. Processo relacionado: REsp 1172603
Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria concorrer com ele mesmo.
O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida cláusula impedia a entrada e a permanência de concorrentes no mercado geográfico, visto que outras operadoras de assistência à saúde não conseguiriam manter um número aceitável de médicos conveniados. Alegou ainda violação a lei específica. A Unimed, em contrarrazão, afirmou que a cláusula foi julgada válida sob o aspecto da concorrência pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal.
Em voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que o precedente citado pela Unimed, da Quarta Turma desta Corte, não se aplica ao presente caso. Segundo o ministro, a previsão regimental não prevê a competência da Quarta Turma para decidir sobre matéria de concorrência, ainda que tenha analisado a questão.
O ministro lembrou que a exigência de exclusividade, prevista na lei que instituiu o regime jurídico das cooperativas, não se aplica aos profissionais liberais, excluindo, portanto, os médicos cooperados. Segundo ele, a lei que dispõe sobre os planos de assistência à saúde veda às operadoras, independentemente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.
Para o ministro, a exigência de exclusividade inviabiliza a instalação de concorrentes, denotando uma dominação artificial de mercado que impede o ingresso de outros agentes econômicos na área de atuação.
Fonte: www.stj.jus.br. Processo relacionado: REsp 1172603
sábado, 27 de março de 2010
STJ e a prisão civil do depositário judiciário infiel
"Nova súmula do STJ descarta prisão civil de depositário judicial infiel
Agora é súmula: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento tem como referência o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.
“O Supremo Tribunal Federal – no dia 3 de dezembro de 2008, por ocasião do julgamento do HC 87585/TO – fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel”, disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do hábeas corpus 115.892, julgado pela Quarta Turma em março de 2009.
A Corte Especial corroborou tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão.
O juízo singular indeferiu o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos).
No recurso especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da justiça, mister de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução.
A Corte Especial do STJ negou provimento ao recurso. Segundo lembrou o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou."
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96211
Agora é súmula: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento tem como referência o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.
“O Supremo Tribunal Federal – no dia 3 de dezembro de 2008, por ocasião do julgamento do HC 87585/TO – fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel”, disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do hábeas corpus 115.892, julgado pela Quarta Turma em março de 2009.
A Corte Especial corroborou tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão.
O juízo singular indeferiu o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos).
No recurso especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da justiça, mister de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução.
A Corte Especial do STJ negou provimento ao recurso. Segundo lembrou o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou."
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96211
terça-feira, 23 de março de 2010
terça-feira, 16 de março de 2010
O retorno das postagens e a inauguração do Escritório

Depois de um longo período sem muito tempo (vontade mesmo) de escrever no Blog, volto para noticiar a inauguração do Escritório. A Menezes Niebuhr Advogados Associados é uma proposta interessante para consolidar uma advocacia de qualidade e destaque no cenário estadual. Estamos todos felizes com a inauguração, nesta quinta (18/03), à 18:30, na sede do Escritório (Rua Crispim Mira, 195, centro, Florianópolis/SC).
E sobre as postagens... tentarei torná-las mais frequentes.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Programa Condomínio Legal estreia neste sábado na CBN/Diário
Vale a chamada para a estreia de um programa que pretende ampliar o espaço de debate sobre o direito e o mercado imobiliários na Grande Florianópolis. Gravei uma rápida entrevista para o programa deste sábado (07/11).
DIÁRIO CATARINENSE
Durante 30 minutos, a relação entre inquilinos e proprietários será discutida
Se você tem dúvidas sobre a nova Lei do Inquilinato, aprovada pelo Senado, não pode perder o programa Condomínio Legal, que estreia neste sábado.
Com início às 10h30min e duração de 30 minutos, o novo programa da rádio CBN/Diário vai ajudar você, inquilino ou proprietário, a saber como proceder em assuntos relacionados a imóveis.
Com apresentação de Renato Igor, Condomínio Legal discutirá o direito condominial, a relação entre inquilino e proprietário, trará dicas para a qualidade de vida em condomínios e as novidades em prestações de serviços.
— Um dado muito interessante do Sindicato da Habitação de Santa Catarina (Secovi-SC) é de que apenas na região da Grande Florianópolis existem 6 mil condomínios, entre residenciais, comerciais, fechados e mistos. Isso faz com que essas dicas interessem a muita gente — destaca o apresentador.
Envie suas perguntas
No programa de estreia, o tema central será a polêmica Lei do Inquilinato. Se você deseja saber o que muda para locadores e locatários com a medida, não pode perder.
Encaminhe suas dúvidas para o e-mail renato.igor@tvcom.com.br. As respostas você confere no sábado às 10h30min.
Minuto Condomínio Legal
Estreou nesta semana o Minuto Condomínio Legal. Às terças e quintas-feiras, Renato Igor entra no ar às 11h para dar pequenas dicas sobre imóveis.
A programação da CBN/Diário você acompanha pela frequência 740 AM do seu rádio, em toda a Grande Florianópolis, ou pela internet. Ouça aqui.
DIÁRIO CATARINENSE
Durante 30 minutos, a relação entre inquilinos e proprietários será discutida
Se você tem dúvidas sobre a nova Lei do Inquilinato, aprovada pelo Senado, não pode perder o programa Condomínio Legal, que estreia neste sábado.
Com início às 10h30min e duração de 30 minutos, o novo programa da rádio CBN/Diário vai ajudar você, inquilino ou proprietário, a saber como proceder em assuntos relacionados a imóveis.
Com apresentação de Renato Igor, Condomínio Legal discutirá o direito condominial, a relação entre inquilino e proprietário, trará dicas para a qualidade de vida em condomínios e as novidades em prestações de serviços.
— Um dado muito interessante do Sindicato da Habitação de Santa Catarina (Secovi-SC) é de que apenas na região da Grande Florianópolis existem 6 mil condomínios, entre residenciais, comerciais, fechados e mistos. Isso faz com que essas dicas interessem a muita gente — destaca o apresentador.
Envie suas perguntas
No programa de estreia, o tema central será a polêmica Lei do Inquilinato. Se você deseja saber o que muda para locadores e locatários com a medida, não pode perder.
Encaminhe suas dúvidas para o e-mail renato.igor@tvcom.com.br. As respostas você confere no sábado às 10h30min.
Minuto Condomínio Legal
Estreou nesta semana o Minuto Condomínio Legal. Às terças e quintas-feiras, Renato Igor entra no ar às 11h para dar pequenas dicas sobre imóveis.
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Ministro Marco Aurélio defende criação da Defensoria Pública de Santa Catarina
"O Estado tomou a si a exclusividade da prestação jurisdicional, visando, acima de tudo, a propiciar a paz social. Muniu-se de mios materiais e criou órgãos hierarquizados, de maneira a racionalizar os trabalhos. Instituiu garantias aos juízes, a fim de assegurar-lhes atuação independente. Intensa produção legislativa regulamenta todos os aspectos da vida humana, incluídos os relacionamentos interpessoais e os vínculos entre os homens e os bens da vida. Grandes prédios foram construídos, muitos dotados do que há de mais moderno em avanços tecnológicos. Servidores ingressam anualmente no quadros de carreiras dos tribunais.
Todo esse aparato, ao contrário do que idealizado, implica certo distanciamento entre o Judiciário e os demais desvalidos, sabidamente os que carecem em demasia da Justiça e que, pelos vezos do próprio sistema, dificilmente a obtêm a contento. A desigualdade econômica gera desequilíbrio entre as partes da relação processual, cabendo ao Estado intervir, de modo a propiciar, formalmente, a isonomia, a paridade, considerado o acesso ao sistema judicial. Assim o faz, de início, presente a regra segundo a qual prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A Defensoria Pública é conceituada, no artigo 134 da Carta da República, como “instituição essencial á função jurisdicional do Estado”, incumbida da “orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Largo passo dado rumo à concretização do ideal democrático de igualdade, portanto, como preconizara o grande Nabuco de Araújo, “Justiça apartada do povo não é Justiça”.
Mostra-se indispensável que os integrantes do Legislativo estejam sensíveis à realidade dos mais desabrigados da sorte. A implantação dessa fundamental instituição prescinde de considerações no campo da capacidade de experimentar sentimentos humanitários, bastando a observância do comando emanado da Constituição federal! Surge incompreensível que, passados 21 anos de promulgação da Lei Maior, ainda haja Estado brasileiro no qual a determinação de criar e organizar a Defensoria Pública não tenha sido efetivada.
Associo-me à Defensoria Pública-Geral da União e à Defensoria Pública da União em Santa Catarina na árdua caminhada pela implantação da Defensoria Pública nesse Estado, um dos mais prósperos da Nação, agraciado com paradisíacas paisagens naturais e povo trabalhador e hospitaleiro, sendo-lhe imerecido o título de único Estado da Federação no qual não foi sequer editada a pertinente lei orgânica.
Que não percam de vista os seguintes aspectos: a criação da Defensoria não é opção dada ao legislador, mas determinação imposta à União, ao Distrito federal e aos estados pelo constituinte originário, cujo descumprimento implica ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à jurisdição, pilares de aferição do índice de desenvolvimento social e democrático do País. Que Oxalá venhamos a ter a Defensoria Pública em pé de igualdade com o Ministério Público, bem estruturada e prestigiada".
Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Veículo: ANADEP
Todo esse aparato, ao contrário do que idealizado, implica certo distanciamento entre o Judiciário e os demais desvalidos, sabidamente os que carecem em demasia da Justiça e que, pelos vezos do próprio sistema, dificilmente a obtêm a contento. A desigualdade econômica gera desequilíbrio entre as partes da relação processual, cabendo ao Estado intervir, de modo a propiciar, formalmente, a isonomia, a paridade, considerado o acesso ao sistema judicial. Assim o faz, de início, presente a regra segundo a qual prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A Defensoria Pública é conceituada, no artigo 134 da Carta da República, como “instituição essencial á função jurisdicional do Estado”, incumbida da “orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Largo passo dado rumo à concretização do ideal democrático de igualdade, portanto, como preconizara o grande Nabuco de Araújo, “Justiça apartada do povo não é Justiça”.
Mostra-se indispensável que os integrantes do Legislativo estejam sensíveis à realidade dos mais desabrigados da sorte. A implantação dessa fundamental instituição prescinde de considerações no campo da capacidade de experimentar sentimentos humanitários, bastando a observância do comando emanado da Constituição federal! Surge incompreensível que, passados 21 anos de promulgação da Lei Maior, ainda haja Estado brasileiro no qual a determinação de criar e organizar a Defensoria Pública não tenha sido efetivada.
Associo-me à Defensoria Pública-Geral da União e à Defensoria Pública da União em Santa Catarina na árdua caminhada pela implantação da Defensoria Pública nesse Estado, um dos mais prósperos da Nação, agraciado com paradisíacas paisagens naturais e povo trabalhador e hospitaleiro, sendo-lhe imerecido o título de único Estado da Federação no qual não foi sequer editada a pertinente lei orgânica.
Que não percam de vista os seguintes aspectos: a criação da Defensoria não é opção dada ao legislador, mas determinação imposta à União, ao Distrito federal e aos estados pelo constituinte originário, cujo descumprimento implica ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à jurisdição, pilares de aferição do índice de desenvolvimento social e democrático do País. Que Oxalá venhamos a ter a Defensoria Pública em pé de igualdade com o Ministério Público, bem estruturada e prestigiada".
Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Veículo: ANADEP
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Mandato para os ministros do STF
Para refletir sobre a possibilidade (ou necessidade) de estabelecer um mandato para o exercício da função de ministro no Supremo Tribunal Federal.
Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
“Apóio integralmente a idéia de se instituir um mandato de dez anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O essencial, neste momento, seria fixar o mandato e, depois, partir para a discussão de pormenores como a possibilidade de recondução e a reserva de um mínimo de vagas para magistrados, como defendem as associações de juízes. Quanto à preservação da vitaliciedade dos atuais ministros, entendo que esta deve existir porque eles já foram escolhidos e nomeados com base na Constituição e segundo a observância das regras atuais. Para os novos ministros, daqui em diante, se aplicariam as normas do mandato com período fixo”.
Paulo Bonavides, jurista, catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e doutor honoris causa da Universidade de Lisboa
“Entendo que a função de ministro do STF não deve ser vitalícia. A escolha deve ser democratizada para que ninguém se perpetue no cargo, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde a permanência é vitalícia e os ministros só se retiram voluntariamente, se renunciarem ao cargo. A escolha de membros do STF com mandato fixo, talvez com o período de 8 a 12 anos, e sem possibilidade de recondução, seria mais democrática.”
Gustavo Binenbojm – jurista e professor de Direito Constitucional da UERJ
A fixação de um mandato – entre 9 e 12 anos - para os ministros do STF resolve alguns inconvenientes do regime de vitaliciedade, atualmente em vigor: evita a permanência de ministros nomeados ainda muito jovens por períodos excessivamente longos (entre 20 e 30 anos), o que é incompatível com a necessidade de renovação periódica da Corte; permite renovações mais graduais da Corte, uma vez que os mandatos terminam em datas não coincidentes; evita que um mesmo Presidente da República consiga nomear, em seu mandato, a maioria dos ministros da Corte”.
José Afonso da Silva, constitucionalista e fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democráticos
“Defendo há muito tempo o mandato fixo para ministros do STF. Um mandato de 12 anos, sem possibilidade de recondução. Temos, no entanto, que ressalvar os atuais ministros, pois eles têm cargo vitalício e essa seria uma dificuldade. Não se pode e não se deve interromper o curso da atuação dos atuais ministros. Por via de emenda constitucional seria difícil retirar essa vitaliciedade. Isso dificultaria a implementação do mandato fixo, pois, se se ressalva a posição dos ministros atuais, quando se implementaria o resto? No entanto, sou amplamente favorável à fixação de um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo”.
Cezar Britto, presidente nacional da OAB
“Defendo a fixação de um mandato de dez anos, sem direito a recondução, para os onze ocupantes do Supremo. Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício, com o ministro se aposentando compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Instituir um mandato fixo seria uma forma de oxigenar a Corte. É preciso que quem interpreta a Constituição tenha uma vinculação muito grande com as mudanças do tempo. As pessoas mudam, os entendimentos mudam e a interpretação da Constituição brasileira tem de seguir o rastro da evolução. Com isso, teríamos um Supremo muito mais ágil e receptivo à evolução da sociedade.”
Fábio Konder Comparato, constitucionalista, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.
“No meu anteprojeto de Constituição, que data de 1985, incluí a sugestão de criação de uma Corte Constitucional, pois entendo que é preciso separar as funções de juízo constitucional de um lado e as de tribunal superior do outro. O STF junta ambas as funções hoje. No caso do tribunal constitucional, tal como ocorreu na Alemanha, por exemplo, seria preciso estabelecer um mandato limitado para os seus ocupantes. Um mandato de nove anos seria um bom período, sem direito a renomeação. Os atuais ministros do STF não podem ter o seu mandato encurtado. No entanto, se optarmos pela criação de dois tribunais, os atuais ministros continuariam no STF, desde que se modificasse sua competência, e se nomeariam outros para o tribunal constitucional, estes obrigatoriamente com mandato fixo.”
FONTE: Blog do Nassif
Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
“Apóio integralmente a idéia de se instituir um mandato de dez anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O essencial, neste momento, seria fixar o mandato e, depois, partir para a discussão de pormenores como a possibilidade de recondução e a reserva de um mínimo de vagas para magistrados, como defendem as associações de juízes. Quanto à preservação da vitaliciedade dos atuais ministros, entendo que esta deve existir porque eles já foram escolhidos e nomeados com base na Constituição e segundo a observância das regras atuais. Para os novos ministros, daqui em diante, se aplicariam as normas do mandato com período fixo”.
Paulo Bonavides, jurista, catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e doutor honoris causa da Universidade de Lisboa
“Entendo que a função de ministro do STF não deve ser vitalícia. A escolha deve ser democratizada para que ninguém se perpetue no cargo, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde a permanência é vitalícia e os ministros só se retiram voluntariamente, se renunciarem ao cargo. A escolha de membros do STF com mandato fixo, talvez com o período de 8 a 12 anos, e sem possibilidade de recondução, seria mais democrática.”
Gustavo Binenbojm – jurista e professor de Direito Constitucional da UERJ
A fixação de um mandato – entre 9 e 12 anos - para os ministros do STF resolve alguns inconvenientes do regime de vitaliciedade, atualmente em vigor: evita a permanência de ministros nomeados ainda muito jovens por períodos excessivamente longos (entre 20 e 30 anos), o que é incompatível com a necessidade de renovação periódica da Corte; permite renovações mais graduais da Corte, uma vez que os mandatos terminam em datas não coincidentes; evita que um mesmo Presidente da República consiga nomear, em seu mandato, a maioria dos ministros da Corte”.
José Afonso da Silva, constitucionalista e fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democráticos
“Defendo há muito tempo o mandato fixo para ministros do STF. Um mandato de 12 anos, sem possibilidade de recondução. Temos, no entanto, que ressalvar os atuais ministros, pois eles têm cargo vitalício e essa seria uma dificuldade. Não se pode e não se deve interromper o curso da atuação dos atuais ministros. Por via de emenda constitucional seria difícil retirar essa vitaliciedade. Isso dificultaria a implementação do mandato fixo, pois, se se ressalva a posição dos ministros atuais, quando se implementaria o resto? No entanto, sou amplamente favorável à fixação de um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo”.
Cezar Britto, presidente nacional da OAB
“Defendo a fixação de um mandato de dez anos, sem direito a recondução, para os onze ocupantes do Supremo. Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício, com o ministro se aposentando compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Instituir um mandato fixo seria uma forma de oxigenar a Corte. É preciso que quem interpreta a Constituição tenha uma vinculação muito grande com as mudanças do tempo. As pessoas mudam, os entendimentos mudam e a interpretação da Constituição brasileira tem de seguir o rastro da evolução. Com isso, teríamos um Supremo muito mais ágil e receptivo à evolução da sociedade.”
Fábio Konder Comparato, constitucionalista, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.
“No meu anteprojeto de Constituição, que data de 1985, incluí a sugestão de criação de uma Corte Constitucional, pois entendo que é preciso separar as funções de juízo constitucional de um lado e as de tribunal superior do outro. O STF junta ambas as funções hoje. No caso do tribunal constitucional, tal como ocorreu na Alemanha, por exemplo, seria preciso estabelecer um mandato limitado para os seus ocupantes. Um mandato de nove anos seria um bom período, sem direito a renomeação. Os atuais ministros do STF não podem ter o seu mandato encurtado. No entanto, se optarmos pela criação de dois tribunais, os atuais ministros continuariam no STF, desde que se modificasse sua competência, e se nomeariam outros para o tribunal constitucional, estes obrigatoriamente com mandato fixo.”
FONTE: Blog do Nassif
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Ex-estudante processa faculdade por não conseguir emprego
Imagina se a moda pega...
Uma mulher em Nova York está processando a faculdade onde se formou em abril por não conseguir arrumar um emprego, segundo o jornal The New York Post.
Trina Thompson, de 27 anos, entrou com o processo contra o Monroe College na Suprema Corte do Bronx (bairro no norte de Nova York) na semana passada.
Ela alega que o Departamento de Progresso na Carreira da faculdade não lhe ofereceu o apoio que havia prometido.
A ex-estudante, que se formou em um curso de tecnologia da informação, pede uma compensação no valor dos US$ 70 mil, que seria correspondente a seus gastos com os estudos na instituição.
"Eles não tentaram o suficiente para me ajudar", alega Trina no processo.
A mãe dela, Carol, afirmou que sua filha está "muito brava com a situação" e que Trina tinha colocado "todas as suas esperanças" na faculdade.
Os empréstimos contraídos pela família para pagar seus estudos estão começando a ser cobrados agora.
Um porta-voz do Monroe College disse que o processo é "completamente sem mérito", e que a faculdade ajuda seus alunos a encontrar emprego.
"A faculdade se orgulha do excelente apoio ao desenvolvimento da carreira que oferece para cada um dos nossos alunos, e este caso não merece mais considerações", afirmou.
Fonte BBC Brasil
Uma mulher em Nova York está processando a faculdade onde se formou em abril por não conseguir arrumar um emprego, segundo o jornal The New York Post.
Trina Thompson, de 27 anos, entrou com o processo contra o Monroe College na Suprema Corte do Bronx (bairro no norte de Nova York) na semana passada.
Ela alega que o Departamento de Progresso na Carreira da faculdade não lhe ofereceu o apoio que havia prometido.
A ex-estudante, que se formou em um curso de tecnologia da informação, pede uma compensação no valor dos US$ 70 mil, que seria correspondente a seus gastos com os estudos na instituição.
"Eles não tentaram o suficiente para me ajudar", alega Trina no processo.
A mãe dela, Carol, afirmou que sua filha está "muito brava com a situação" e que Trina tinha colocado "todas as suas esperanças" na faculdade.
Os empréstimos contraídos pela família para pagar seus estudos estão começando a ser cobrados agora.
Um porta-voz do Monroe College disse que o processo é "completamente sem mérito", e que a faculdade ajuda seus alunos a encontrar emprego.
"A faculdade se orgulha do excelente apoio ao desenvolvimento da carreira que oferece para cada um dos nossos alunos, e este caso não merece mais considerações", afirmou.
Fonte BBC Brasil
sábado, 11 de julho de 2009
Figueira 3 X 1 Fortaleza
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Figueirense X Fortaleza
quinta-feira, 9 de julho de 2009
domingo, 5 de julho de 2009
Rua dos Cataventos - Mário Quintana
XIII
Da primeira vez em que me assassinaram
Perdi um jeito de sorrir que eu tinha...
Depois, de cada vez que me mataram,
Foram levando qualquer coisa minha...
E hoje, dos meus cadáveres, eu sou
O mais desnudo, o que não tem mais nada...
Arde um toco de vela, amarelada...
Como o único bem que me ficou!
Vinde, corvos, chacais, ladrões de estrada!
Ah! Desta mão, avaramente adunca,
Ninguém há de arrancar-me a luz sagrada!
Aves da Noite! Asas do Horror! Voejai!
Que a luz, trêmula e triste como um ai,
A luz domorto não se apaga nunca!
Da primeira vez em que me assassinaram
Perdi um jeito de sorrir que eu tinha...
Depois, de cada vez que me mataram,
Foram levando qualquer coisa minha...
E hoje, dos meus cadáveres, eu sou
O mais desnudo, o que não tem mais nada...
Arde um toco de vela, amarelada...
Como o único bem que me ficou!
Vinde, corvos, chacais, ladrões de estrada!
Ah! Desta mão, avaramente adunca,
Ninguém há de arrancar-me a luz sagrada!
Aves da Noite! Asas do Horror! Voejai!
Que a luz, trêmula e triste como um ai,
A luz domorto não se apaga nunca!
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Movimento Saia Gilmar

O Movimento Saia Gilmar, que pretende a exclusão do Min. Gilmar Mendes (atual presidente) dos quadros do Supremo Tribunal Federal-STF, marcou para a próxima quarta-feira (dia 24/06) uma série de atos públicos para dar publicidade ao movimento. Inicialmente os atos serão realizados em Brasília, São Paulo e Belo Horizonte (e naturalmente em qualquer lugar do país que consiga organizá-lo). A idéia é levar velas para a manifestação. Não é a primeira manifestação pública organizada pela saída de Gilmar Mendes, em 06 de maio deste ano, na Praça dos Três Poderes, em frente ao STF, foi organizada a primeira. Mais uma vez, de longe, torço pelo sucesso do ato público (foto acima).
sábado, 20 de junho de 2009
O empresário Gilmar prospera
Retirado da Carta Capital
Assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) fez bem aos negócios de Gilmar Mendes. Desde que passou a ocupar o posto, sua escola, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) expandiu o número de contratos com órgãos públicos. Todos sem licitação. Em 2007, quando Mendes ainda era só ministro do STF, o IDP faturou 216,3 mil reais com esses convênios. No ano passado, a quantia subiu para 577,8 mil. E no primeiro semestre de 2009, o Tesouro já empenhou 597,8 mil para pagar os cursos oferecidos pelo instituto.
Até a Polícia Federal, que, segundo o ministro, abriga “gângsteres”, virou cliente. Foram 17,4 mil reais para pagar cursos a dois delegados. O estranho é que o contrato, também sem licitação, não tem uma identificação clara no Siafi, o sistema eletrônico que lista as ordens de despesa do governo.
No corpo docente do IDP, como se sabe, figuram, entre outros, procuradores da República, auditores fiscais e ministros dos tribunais superiores, inclusive do STF, como Eros Grau e Carlos Ayres Britto, Nelson Jobim (Defesa), Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), Mangabeira Unger (Planejamento Estratégico) e José Antonio Toffoli (Advocacia-Geral da União) são alguns dos representantes do Executivo nos quadros do instituto. Sem ligar para o conflito, o IDP costuma ministrar cursos nestes tribunais e repartições.
Assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) fez bem aos negócios de Gilmar Mendes. Desde que passou a ocupar o posto, sua escola, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) expandiu o número de contratos com órgãos públicos. Todos sem licitação. Em 2007, quando Mendes ainda era só ministro do STF, o IDP faturou 216,3 mil reais com esses convênios. No ano passado, a quantia subiu para 577,8 mil. E no primeiro semestre de 2009, o Tesouro já empenhou 597,8 mil para pagar os cursos oferecidos pelo instituto.
Até a Polícia Federal, que, segundo o ministro, abriga “gângsteres”, virou cliente. Foram 17,4 mil reais para pagar cursos a dois delegados. O estranho é que o contrato, também sem licitação, não tem uma identificação clara no Siafi, o sistema eletrônico que lista as ordens de despesa do governo.
No corpo docente do IDP, como se sabe, figuram, entre outros, procuradores da República, auditores fiscais e ministros dos tribunais superiores, inclusive do STF, como Eros Grau e Carlos Ayres Britto, Nelson Jobim (Defesa), Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), Mangabeira Unger (Planejamento Estratégico) e José Antonio Toffoli (Advocacia-Geral da União) são alguns dos representantes do Executivo nos quadros do instituto. Sem ligar para o conflito, o IDP costuma ministrar cursos nestes tribunais e repartições.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Código Civil Interpretado - Lançamento
Nesta quarta (17/06), será lançado em São Paulo a segunda edição do livro "Código Civil Interpretado", coordenado pela Prof. Silmara Chinelatto e organizado pelo Prof. Costa Machado (ambos da USP). A obra é publicada pela Editora Manole. Participo da obra como Autor de um dos capítulos do livro (direitos de vizinhança).
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Batman, a legalidade e o Estado de Exceção

Filmes (em cartaz ou não) já estão sendo objeto de postagens neste Blog, apesar de não ser autor das mesmas (como, aliás, já alertei antes). Agora, acabei de receber um comentário sobre o filme BATMAN - O cavaleiro das trevas, escrito por um colega professor do curso de Direito (professor de direito constitucional) e leitor do Blog, Samuel Martins dos Santos. A postagem do Samuel contribui para que este Blog fique cada vez mais plural e possa atingir um número também crescente de pessoas (contribuindo e acompanhando). Boa leitura!!!
Batman, a legalidade e o Estado de Exceção
Por Samuel Martins dos Santos
Na sombria Gotham City, Batman já é comum. A polícia como um espectro de segurança, os mafiosos trafegando livremente pela esfera sub-pública e o homem-morcego agindo sobre a lei; apresentam elementos para refletirmos sobre as instituições contemporâneas.
No filme a incompetência do Estado se mistura com os limites da legalidade, a integridade física dos investigados apenas influí na substituição do policial pela figura reptícia. Este não pode ser responsabilizado por violação dos direitos humanos, nem administrativamente , nem penalmente, seus atos não implicarão na denúncia do Estado na ordem internacional.
O surgimento de um promotor arraigado aos ideais de justiça traz um lampejo de férias à Bruce Wayne. Um herói sem máscara, a instituição da legalidade como um parâmetro de convivência às sociedades políticas, com a preservação dos direitos fundamentais e a proporcional punição dos criminosos.
Mas de um cotidiano esquizofrênico não nascem flores, a figura do Coringa aparece como um elogio ao Caos, a sua indiferença pelo dinheiro o coloca acima da obtusa atuação dos criminosos e também da polícia.
Na crise defende-se a exponencial limitação dos direitos em prol da manutenção da segurança: Antes do amanhecer a noite fica mais escura, já clama o promotor um tanto decepcionado com os limites da sua atuação.
A concepção de que a exceção possui um conteúdo regenerativo, um milagre político que cura todos os males, remete à figura do Estado de Exceção, mas os elementos do filme são mais sombrios do que uma previsibilidade catastrófica.
Neste caso a catástrofe é cotidiana, a descrença nas instituições públicas e a admissão que apenas uma relação cooperativa com a esfera sub-pública é passível de manter a segurança jurídica.
Reinhart Kosseleck indica que na emergência do Estado Liberal o underground forma com ele uma relação indissociável, no ponto, esfera pública e sub-pública formam dois lados da mesma moeda. Neste caso, Estado, máfia, Polícia, Batman, publicidade e secreto são reciprocamente constitutivos.
O final do filme é amargo, a crise não configura um Estado de Exceção, o resultado é pior, uma democracia formal, sem esperança, sem princípios, apenas um cotidiano de tortura, violações dos direitos fundamentais e Batman como herói que Gotham merece.
Aos estudiosos e aplicadores do direito fica a mensagem sobre a necessária reflexão em torno da efetividade e universalidade dos direitos fundamentais, não como representação, mas como projeto político, para que Batmans não se tornem necessários.
Ficha técnica
Título: Batman – O cavaleiro das trevas.
País de origem: EUA
Gênero: Ação
Duração:153 min
Produção: Christopher Nolan
Trilha Sonora:Hans Zimmer
Argumento:Christopher Nolan,David S. Goyer
Personagens:Bob Kane
Site Oficial:http://thedarkknight.warnerbros.com/
Por Samuel Martins dos Santos
Na sombria Gotham City, Batman já é comum. A polícia como um espectro de segurança, os mafiosos trafegando livremente pela esfera sub-pública e o homem-morcego agindo sobre a lei; apresentam elementos para refletirmos sobre as instituições contemporâneas.
No filme a incompetência do Estado se mistura com os limites da legalidade, a integridade física dos investigados apenas influí na substituição do policial pela figura reptícia. Este não pode ser responsabilizado por violação dos direitos humanos, nem administrativamente , nem penalmente, seus atos não implicarão na denúncia do Estado na ordem internacional.
O surgimento de um promotor arraigado aos ideais de justiça traz um lampejo de férias à Bruce Wayne. Um herói sem máscara, a instituição da legalidade como um parâmetro de convivência às sociedades políticas, com a preservação dos direitos fundamentais e a proporcional punição dos criminosos.
Mas de um cotidiano esquizofrênico não nascem flores, a figura do Coringa aparece como um elogio ao Caos, a sua indiferença pelo dinheiro o coloca acima da obtusa atuação dos criminosos e também da polícia.
Na crise defende-se a exponencial limitação dos direitos em prol da manutenção da segurança: Antes do amanhecer a noite fica mais escura, já clama o promotor um tanto decepcionado com os limites da sua atuação.
A concepção de que a exceção possui um conteúdo regenerativo, um milagre político que cura todos os males, remete à figura do Estado de Exceção, mas os elementos do filme são mais sombrios do que uma previsibilidade catastrófica.
Neste caso a catástrofe é cotidiana, a descrença nas instituições públicas e a admissão que apenas uma relação cooperativa com a esfera sub-pública é passível de manter a segurança jurídica.
Reinhart Kosseleck indica que na emergência do Estado Liberal o underground forma com ele uma relação indissociável, no ponto, esfera pública e sub-pública formam dois lados da mesma moeda. Neste caso, Estado, máfia, Polícia, Batman, publicidade e secreto são reciprocamente constitutivos.
O final do filme é amargo, a crise não configura um Estado de Exceção, o resultado é pior, uma democracia formal, sem esperança, sem princípios, apenas um cotidiano de tortura, violações dos direitos fundamentais e Batman como herói que Gotham merece.
Aos estudiosos e aplicadores do direito fica a mensagem sobre a necessária reflexão em torno da efetividade e universalidade dos direitos fundamentais, não como representação, mas como projeto político, para que Batmans não se tornem necessários.
Ficha técnica
Título: Batman – O cavaleiro das trevas.
País de origem: EUA
Gênero: Ação
Duração:153 min
Produção: Christopher Nolan
Trilha Sonora:Hans Zimmer
Argumento:Christopher Nolan,David S. Goyer
Personagens:Bob Kane
Site Oficial:http://thedarkknight.warnerbros.com/
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A Praça XV de Novembro, em 1907. Parabéns Floripa!!! 

